Norma Jurídica
Lei Ordinária
5308
2024
5 de Setembro de 2024
"Revoga a Lei Municipal nº 602, de 25 de fevereiro de 1.992, e dá outras providências".
LEI N° 5.308, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.024
“Revoga a Lei Municipal n° 602, de 25 de fevereiro de 1.992, e dá outras providências.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza)
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
L E I :
Fica revogada a Lei Municipal n° 602, de 25 de fevereiro de 1992.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (05.09.2024).
MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
Prefeita Municipal