Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.309, de 05 de setembro de 2024
Fica alterada a redação da ementa da Lei nº 365, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Dia do Maçom no âmbito do Município de São João da Boa Vista – SP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ementa: Institui o ‘Dia do Maçom’ no âmbito do Município de São João da Boa Vista”.
Fica alterada a redação do Artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°:- “Fica instituído o “Dia do Maçom” no âmbito do Município de São João da Boa Vista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.”
Altera o Artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º:- As entidades Loja Maçônica Presidente Roosevelt 75, Loja Maçônica Templários da Justiça nº 482, Loja Maçônica Luís Esteves Rubinho nº 481 e Loja Maçônica Deus e União, serão convidadas a participar da comemoração de que trata o Artigo 1º desta Lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.