Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.314, de 26 de setembro de 2024
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.523, de 29 de agosto de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 04.963.150/0001-51, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 32.339/2.022, assim identificado:
Imóvel matrícula 77.498:
“Um terreno, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 1A-2 (UM A – DOIS), do desdobro do Lote nº 01-A (UM-A) da QUADRA “I” da planta do loteamento denominado “Polo Industrial”, com a área total de 22.000,22m² (vinte e dois mil metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), com a seguinte descrição: O perímetro inicia no ponto 33 R, segue com curva a direita de raio 260m (duzentos e sessenta metros), desenvolvimento de 22,67m (vinte e dois metros e sessenta e sete centímetros) e ângulo central de 05°04’35”, confrontando com Av. dos Trabalhadores até o ponto 33 J; segue com azimute 116°01’15” e distância de 33,11m (trinta e três metros e onze centímetros) até o ponto 33 I, segue com curva a esquerda de raio 150m (cento e cinquenta metros), desenvolvimento de 60,72m (sessenta metros e setenta e dois centímetros) e ângulo central de 94°38’59” até ponto 33 H, segue em curva a direita com desenvolvimento de 6,58m (seis metros e cinquenta e oito centímetros), raio 9,00m (nove metros) e ângulo central de 41°56’24” até ponto 33 G; segue com azimute 134°45’58” e distância de 43,28m (quarenta e três metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 33 F; até aqui confrontando com a Av. dos Trabalhadores; deste, segue em curva a direita, com desenvolvimento de 13,12m (treze metros e doze centímetros), raio de 9,00m (nove metros) e ângulo central de 83°33’56”até o ponto 33 E, intercessão entre Av. dos Trabalhadores e rua 2 (dois); segue com azimute 218°19’54” e distância de 158,22m (cento e cinquenta e oito metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 33 L, confrontando com a rua 2 (dois); deste, deflete à direita com azimute 308°19’54” e distância de 103,13m (cento e três metros e treze centímetros) até ponto 33 M, confrontando com Lote 03; deflete à direita com azimute 10°59’18” e distância de 148,62m (cento e quarenta e oito metros e sessenta e dois centímetros), confrontando com lote 1-A1, terminando no ponto 33 R que deu início ao perímetro descrito.”
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a
doar a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 04.963.150/0001-51, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos dos processos administrativos nº 32339/2022 e 3478/2025, assim identificado:
Imóvel matrícula 79.228:
Imóvel: “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-C (UM-C), do DESDOBRO do lote nº 01, da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado “POLO INDUSTRIAL”, com a área total de 56.000,22 m² (cinquenta e seis mil metros e vinte e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 35, segue com azimute 56º33'37" e distância de 79,30 m até o ponto 32, segue em curva a direita com raio 260,00 m, desenvolvimento de 181,29 m e ângulo central de 39º49'58" até o ponto 33 J; deste, deflete à direita com azimute 116°01'15" e distância de 33,11 m até ponto 33 I; segue com curva a esquerda de raio 150 m, desenvolvimento de 60,72 m e ângulo central de 94º38'59" até ponto 33H; segue em curva a direita, com desenvolvimento de 6,58 m, raio 9,00 m e ângulo central de 41º56'24" até ponto 33G; segue com azimute 134°45'58" e distância de 43,28 m até ponto 33F, até aqui confrontando com a Av. dos Trabalhadores; deste, segue em curva a direita, com desenvolvimento de 13,12 m, raio de 9,00 m e ângulo central de 83º33'56" até o ponto 33E, interseção entre Av. dos Trabalhadores e Rua 2 (Dois); segue com azimute 218º19'54" e distância de 158,22 m até ponto 33L, confrontando com a Rua 2 (Dois); deste, deflete à direita com azimute 308º19'54" e distância de 103,13 m até ponto 33M; deflete à esquerda com azimute 258º43'06" e 53,51 m de distância até ponto 33N, até este ponto confrontando com o Lote 03; deste, segue com azimute de 258º43'06" e distância de 45,80 m até ponto 33 K; segue com azimute de 234º49'48" e distância de 39,70 m até ponto 31 D; segue com
azimute 238º28'09" e distância de 25,80 m até ponto 36, até aqui confrontando com o Lote 2A; deste, deflete à direita com azimute 326º33'42" e distância de 174,91 m, confrontando neste trecho com o Lote 1B, finalizando no ponto 35 que deu início ao perímetro.”
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 3.090.597,83 (três milhões, noventa mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.188, de 09 de setembro de 2024.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 260 (duzentos e sessenta) funcionários.
Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 32339/2022, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 32339/2022, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.