Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.523, de 29 de agosto de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a
doar a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 04.963.150/0001-51, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos dos processos administrativos nº 32339/2022 e 3478/2025, assim identificado:
Imóvel matrícula 79.228:
Imóvel: “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-C (UM-C), do DESDOBRO do lote nº 01, da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado “POLO INDUSTRIAL”, com a área total de 56.000,22 m² (cinquenta e seis mil metros e vinte e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 35, segue com azimute 56º33'37" e distância de 79,30 m até o ponto 32, segue em curva a direita com raio 260,00 m, desenvolvimento de 181,29 m e ângulo central de 39º49'58" até o ponto 33 J; deste, deflete à direita com azimute 116°01'15" e distância de 33,11 m até ponto 33 I; segue com curva a esquerda de raio 150 m, desenvolvimento de 60,72 m e ângulo central de 94º38'59" até ponto 33H; segue em curva a direita, com desenvolvimento de 6,58 m, raio 9,00 m e ângulo central de 41º56'24" até ponto 33G; segue com azimute 134°45'58" e distância de 43,28 m até ponto 33F, até aqui confrontando com a Av. dos Trabalhadores; deste, segue em curva a direita, com desenvolvimento de 13,12 m, raio de 9,00 m e ângulo central de 83º33'56" até o ponto 33E, interseção entre Av. dos Trabalhadores e Rua 2 (Dois); segue com azimute 218º19'54" e distância de 158,22 m até ponto 33L, confrontando com a Rua 2 (Dois); deste, deflete à direita com azimute 308º19'54" e distância de 103,13 m até ponto 33M; deflete à esquerda com azimute 258º43'06" e 53,51 m de distância até ponto 33N, até este ponto confrontando com o Lote 03; deste, segue com azimute de 258º43'06" e distância de 45,80 m até ponto 33 K; segue com azimute de 234º49'48" e distância de 39,70 m até ponto 31 D; segue com
azimute 238º28'09" e distância de 25,80 m até ponto 36, até aqui confrontando com o Lote 2A; deste, deflete à direita com azimute 326º33'42" e distância de 174,91 m, confrontando neste trecho com o Lote 1B, finalizando no ponto 35 que deu início ao perímetro.”
Fica alterada a alínea “f” do Art. 3º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)