Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.523, de 29 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5523

2025

29 de Agosto de 2025

Altera os Artigos 1º, 2º, 3º, alíneas `b", "c", e "f" e 4º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, com encargo de instalar sua estrutura.

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LEI N° 5.523, DE 27 DE AGOSTO DE 2.025

    “Altera os Artigos 1º, 2º, 3º, alíneas “b”, “c” e “f” e 4º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a
          doar a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 04.963.150/0001-51, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos dos processos administrativos nº 32339/2022 e 3478/2025, assim identificado:

          Imóvel matrícula 79.228: 

          Imóvel: “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-C (UM-C), do DESDOBRO do lote nº 01, da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado “POLO INDUSTRIAL”, com a área total de 56.000,22 m² (cinquenta e seis mil metros e vinte e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 35, segue com azimute 56º33'37" e distância de 79,30 m até o ponto 32, segue em curva a direita com raio 260,00 m, desenvolvimento de 181,29 m e ângulo central de 39º49'58" até o ponto 33 J; deste, deflete à direita com azimute 116°01'15" e distância de 33,11 m até ponto 33 I; segue com curva a esquerda de raio 150 m, desenvolvimento de 60,72 m e ângulo central de 94º38'59" até ponto 33H; segue em curva a direita, com desenvolvimento de 6,58 m, raio 9,00 m e ângulo central de 41º56'24" até ponto 33G; segue com azimute 134°45'58" e distância de 43,28 m até ponto 33F, até aqui confrontando com a Av. dos Trabalhadores; deste, segue em curva a direita, com desenvolvimento de 13,12 m, raio de 9,00 m e ângulo central de 83º33'56" até o ponto 33E, interseção entre Av. dos Trabalhadores e Rua 2 (Dois); segue com azimute 218º19'54" e distância de 158,22 m até ponto 33L, confrontando com a Rua 2 (Dois); deste, deflete à direita com azimute 308º19'54" e distância de 103,13 m até ponto 33M; deflete à esquerda com azimute 258º43'06" e 53,51 m de distância até ponto 33N, até este ponto confrontando com o Lote 03; deste, segue com azimute de 258º43'06" e distância de 45,80 m até ponto 33 K; segue com azimute de 234º49'48" e distância de 39,70 m até ponto 31 D; segue com
          azimute 238º28'09" e distância de 25,80 m até ponto 36, até aqui confrontando com o Lote 2A; deste, deflete à direita com azimute 326º33'42" e distância de 174,91 m, confrontando neste trecho com o Lote 1B, finalizando no ponto 35 que deu início ao perímetro.”

          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 10.012.306,00 (dez milhões, doze mil e trezentos e seis reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.009, de 12 de junho de 2025.
            Art. 3º. 
            O prazo previsto nas alíneas “b” e “c” do Art. 3º, da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta lei.
              Art. 4º. 

              Fica alterada a alínea “f” do Art. 3º da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:


              “Art. 3º - (...)

                f)   empregar, diretamente, ao menos, 460 (quatrocentos e sessenta) funcionários.
                Art. 5º. 
                Fica alterado o Art. 4º e seu Parágrafo único da Lei Municipal 5.314, de 26 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 4º.   Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos nos processos administrativos nº 32.339/2022 e 3.478/2025, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                  Parágrafo único   Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação dos processos administrativos nº 32.339/2022 e 3.478/2025, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (27.08.2025).

                     

                     

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal