Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.343, de 11 de dezembro de 2024
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.516, de 21 de agosto de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.776.219/0001-54, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 16.736/2024, assim identificado:
Imóvel matrícula 78.445:
“UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 1-A5 (UM-A CINCO), do desdobro do Lote nº 01-A1 (UM-A UM) da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado POLO INDUSTRIAL, com a área total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição: O perímetro inicia no ponto 32, segue em curva a direita com raio 260,00 m, desenvolvimento de 63,26 m e ângulo central de 13º 00’24” até o ponto 33S, trecho confrontando com a av. dos Trabalhadores; deflete a direita com rumo 85º40’39” SE e distância de 174,06 m até o ponto 33N, confrontando com lote 1 A4; segue com azimute 258º43’06” e distância de 46,80 m até o ponto 33K, confrontando neste trecho com o lote 2A; segue com azimute 350º26’55” e distância de 177,55 m finalizando no ponto 32 que iniciou o perímetro. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº 22.0021.0014.001.”
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.776.219/0001-54, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 16736/2024, assim identificado:
Imóvel matrícula 79.226:
IMÓVEL: “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-A (UM-A), do DESDOBRO do lote nº 01 (Um), da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado “POLO INDUSTRIAL”, com a área total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 29, segue com azimute de 326º33'42" e distância de 162,21 m até ponto 30, confrontando neste trecho com a Rua 3 (Três); deste ponto segue em curva a direita com raio 9,00 m, desenvolvimento de 14,14 m, ângulo central de 90º00’00”, trecho confrontando com a Rua 3 (Três) e Av. dos Trabalhadores até ponto 31; segue com azimute 56º33'37" e distância de 46,29 m até o ponto 34, confrontando neste trecho com a Av. dos Trabalhadores; deste, deflete à direita com azimute 146°33'42" e distância de 173,05 m até ponto 37, agora confrontando com o Lote 1B; deste, segue com azimute de 238º28'09" e distância de 55,32 m, confrontando com o Lote 2A, finalizando no ponto 29 que deu início ao perímetro”.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.670.414,80 (um milhão, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.327, de 27 de novembro de 2024.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 07 (sete) funcionários.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 16736/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.