Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.516, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5516

2025

21 de Agosto de 2025

Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.

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LEI N° 5.516, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025

    “Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas “b” e “c” da Lei Municipal n° 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I  :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a SANDRINI ATACADO E VAREJO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.776.219/0001-54, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 16736/2024, assim identificado: 

          Imóvel matrícula 79.226:

          IMÓVEL: “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-A (UM-A), do DESDOBRO do lote nº 01 (Um), da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado “POLO INDUSTRIAL”, com a área total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 29, segue com azimute de 326º33'42" e distância de 162,21 m até ponto 30, confrontando neste trecho com a Rua 3 (Três); deste ponto segue em curva a direita com raio 9,00 m, desenvolvimento de 14,14 m, ângulo central de 90º00’00”, trecho confrontando com a Rua 3 (Três) e Av. dos Trabalhadores até ponto 31; segue com azimute 56º33'37" e distância de 46,29 m até o ponto 34, confrontando neste trecho com a Av. dos Trabalhadores; deste, deflete à direita com azimute 146°33'42" e distância de 173,05 m até ponto 37, agora confrontando com o Lote 1B; deste, segue com azimute de 238º28'09" e distância de 55,32 m, confrontando com o Lote 2A, finalizando no ponto 29 que deu início ao perímetro”.

          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n° 5.343, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.698.504,13 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e quatro reais e treze centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.012, de 12 de junho de 2025.
            Art. 3º. 
            O prazo previsto nas alíneas “b” e “c” do Art. 3º, da Lei Municipal n° 5.343, de 11 de dezembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025).

                 

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal