Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.404, de 19 de fevereiro de 2025
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.447, de 13 de maio de 2025
Fica autorizada a permissão de uso, a título precário, mediante o recolhimento de preço público, das dependências do Recinto de Exposições “José Ruy de Lima Azevedo”, de acordo com as disposições previstas na presente lei.
A permissão será concedida, mediante requerimento prévio do interessado especificando a categoria do evento, os dias, horários de sua realização e o público estimado a ocupar as dependências do recinto.
A realização de qualquer tipo ou espécie de evento deverá observar as disposições previstas na Lei nº 4.578, de 12 de novembro de 2019.
O interessado postulante deverá assinar Termo de Responsabilidade comprometendo-se a:
zelar pela conservação do espaço cedido, restituindo-o nas mesmas condições em que foi recebido;
reparar eventuais danos causados ao patrimônio público;
cumprir as normas de segurança, acessibilidade e proteção ambiental aplicáveis.
O descumprimento das obrigações previstas nesta lei sujeitará o responsável às penalidades cabíveis incluindo a aplicação de multas apuradas em processo administrativo específico e vedação da utilização futura de próprios municipais.
Os preços públicos pela ocupação temporária do Recinto de Exposições “José Ruy de Lima Azevedo” para a realização de eventos culturais, artísticos e afins, excluídas as festividades ligadas a agropecuária observarão a seguinte especificação:
por dia de ocupação das dependências do recinto será cobrado o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
quando a ocupação das dependências do Recinto exceder a 05 (cinco) dias sucessivos, deverá ser cobrado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de ocupação.
Os pedidos de realização de eventos de entidades beneméritas, de utilidade pública ou filantrópicas poderão ser objeto de análise específica, podendo a critério da Administração Municipal, ficarem desobrigadas dos pagamentos de preços públicos descritos na presente lei.
Ficam excluídas das disposições desta lei os eventos da categoria agropecuária, que utilizam espaços, baias e pavilhões para ocupação de eventos dessa natureza, ficando nesse caso vigente os preços públicos estabelecidos na Lei nº 5.082, de 31 de outubro de 2022.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.