Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.447, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5447

2025

13 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 5.404, de 19 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a permissão de uso a título precário, mediante o recolhimento de preço público, do Recinto de Exposições “José Ruy de Lima Azevedo”.

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LEI N° 5.447, DE 13 DE MAIO DE 2.025

    “Altera a Lei n° 5.404, de 19 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a permissão de uso a título precário, mediante o recolhimento de preço público, do Recinto de Exposições ‘José Ruy de Lima Azevedo’.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o caput do Art. 2° e acrescidos os §§ 1° e 2° ao Art. 2° da Lei n° 5.404, de 19 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A permissão será concedida, mediante requerimento prévio do interessado.
          § 1º   Quando o evento for de iniciativa de ente público, seja municipal, estadual ou federal, não será exigido requerimento formal, bastando a comunicação oficial entre os órgãos envolvidos e a aprovação administrativa pela Prefeitura Municipal.
          § 2º   Caso o evento seja de iniciativa de entidades privadas, a utilização do recinto será concedida mediante requerimento prévio do interessado, contendo:
          I  –  descrição do evento e sua vinculação ao setor agropecuário ou de agronegócio;
          II  –  datas e horários pretendidos para a realização;
          III  –  estimativa de público;
          IV  –  identificação do responsável legal pelo evento.
          Art. 2º. 
          Fica transformado em § 1º o parágrafo único do Art. 6º da Lei n° 5.404, de 19 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   A fixação dos preços públicos acima descritos, serão corrigidos anualmente mediante decreto, levando-se em conta a variação do INPC ou outro índice que vier substituí-lo
            Art. 3º. 
            Fica acrescido o § 2º ao Art. 6º da Lei n° 5.404, de 19 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 2º   A ocupação temporária do “Recinto de Exposições José Ruy de Lima Azevedo” e dos próprios municipais adjacentes, será dispensada do pagamento de preço público, unicamente, quando utilizada para suas finalidades institucionais, em especial, exposições, feiras e amostras relacionadas a eventos pertinentes à agropecuária e agronegócios, mediante análise e aprovação prévia da municipalidade.
              Art. 4º. 
              Fica revogado o Art. 8° da Lei n° 5.404, de 19 de fevereiro de 2025.
                Art. 8º.   (Revogado)
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.082, de 31 de outubro de 2.022.
                  Art. 6º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (13.05.2025).

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal