Lei Ordinária nº 5.409, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5409

2025

11 de Março de 2025

Altera o caput do artigo 12, revoga o § 3º do artigo 12, altera o § 6º do artigo 12, altera a Forma de Provimento relativamente ao cargo de Superintendente constante de ANEXO I - Quadro de Pessoal do IPSJBV - Cargos em Comissão, tudo com relação à Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017, alterada pela Lei Complementar nº 4.364, de 18 de setembro de 2018.

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LEI N° 5.409, DE 11 DE MARÇO DE 2.025

    Altera o caput do Artigo 12, revoga o § 3º do Artigo 12, altera o § 6º do Artigo 12, altera a Forma de Provimento relativamente ao cargo de Superintendente constante do ANEXO I - Quadro de Pessoal do IPSJBV - Cargos em Comissão, tudo com relação à Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2.017, alterada pela Lei Complementar nº 4.364, de 18 de setembro de 2.018.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o caput do Art. 12 da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 12.   O Superintendente será nomeado por livre escolha do Chefe do Poder Executivo, por prazo indeterminado.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o § 3º do Artigo 12 da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017.
            § 3º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Fica alterado o § 6º do Artigo 12 da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 6º   Ocorrendo vacância do cargo de Superintendente, o Prefeito Municipal fará nova indicação, obedecidos os requisitos do § 1º deste artigo.
              Art. 4º. 
              Fica alterada a forma de provimento relativa ao cargo de Superintendente, constante do ANEXO I - Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV - Cargos em Comissão e Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (11.03.2025).

                     


                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal