Lei Ordinária nº 5.409, de 11 de março de 2025
Altera o caput do Artigo 12, revoga o § 3º do Artigo 12, altera o § 6º do Artigo 12, altera a Forma de Provimento relativamente ao cargo de
Superintendente constante do ANEXO I - Quadro de Pessoal do IPSJBV - Cargos em Comissão, tudo com relação à Lei Complementar nº 4.207,
de 24 de outubro de 2.017, alterada pela Lei Complementar nº 4.364, de 18 de setembro de 2.018.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Art. 1º.
Fica alterado o caput do Art. 12 da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
O Superintendente será nomeado por livre escolha do Chefe do Poder Executivo, por prazo indeterminado.
Art. 2º.
Fica revogado o § 3º do Artigo 12 da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017.
§ 3º
(Revogado)
Art. 3º.
Fica alterado o § 6º do Artigo 12 da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
Ocorrendo vacância do cargo de Superintendente, o Prefeito Municipal fará nova indicação, obedecidos os requisitos do § 1º deste artigo.
Art. 4º.
Fica alterada a forma de provimento relativa ao cargo de Superintendente, constante do ANEXO I - Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV - Cargos em Comissão e Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 4.207, de 24
de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.