Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017
Dada por Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017
Poderão ser indicados, pelo Chefe do Poder Executivo, ao cargo de Superintendente do IPSJBV, servidores ativos ou inativos, segurados do IPSJBV, preenchidos os seguintes requisitos:
02 (dois) membros e 01 (um) suplente, indicados pelo Prefeito, dentre servidores efetivos e estáveis ou aposentados;
01 (um) membro e 01 (um) suplente indicados pelo Prefeito, dentre servidores efetivos e estáveis ou aposentados;
elaborar a Prestação de Contas do IPSJBV a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Câmara Municipal de São João da Boa Vista, remetendo cópia ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
promover, ex oficio ou a pedido revisões dos benefícios previdenciários, encaminhando-os à Diretoria Jurídica;
acompanhar a revisão de qualquer benefício previdenciário, a pedido ou ex officio, emitindo parecer técnico;
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.418, de 02 de abril de 2025.
Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de São João da Boa Vista – IPSJBV – Cargos em
Comissão e Cargos efetivos
01 | Superintendente | Curso de nível superior, possuidor de certificação CPA (Certificação Profissional da ANBIMA), bem como os requisitos previstos no art. 13 desta Lei Complementar |
Grupo ocupacional – Cargos em Comissão | Livre Provimento em comissão, pelo Chefe do Executivo, observado o resultado da eleição prevista no art. 13 desta Lei Complementar |
01 | Superintendente | Curso de nível superior, bem como os requisitos previstos no art. 12 da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2.017. |
Grupo ocupacional – Cargos em Comissão | Livre Provimento em comissão, pelo Chefe do Executivo, com aprovação da indicação pelo Poder Legislativo |
01 | Superintendente | Curso de nível superior, bem como os requisitos previstos no art. 12 da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2.017. |
Grupo ocupacional – Cargos em Comissão | Livre Provimento em comissão, pelo Chefe do Executivo |
01 | Diretor Administrativo/ Financeiro | Curso de nível superior em Ciências Contábeis ou Administração, possuidor de certificação CPA (Certificação Profissional da ANBIMA) | Grupo Ocupacional – Cargos em Comissão | Livre provimento pelo Superintendente dentre servidores municipais segurados, ativos e estáveis |
01 | Diretor Administrativo/ Financeiro | Curso de nível superior em Ciências Contábeis ou Administração. | Grupo Ocupacional – Cargos em Comissão | Livre provimento pelo Superintendente dentre servidores municipais segurados, ativos e estáveis |
07 | Auxiliar Previdenciário 2 – área geral | Curso de nível médio | Grupo Ocupacional Administrativo Médio “E” | Concurso público |
Grupo Ocupacional Superior "A" |
Cargo | Procurador |
Nível |
Referências | I | II | III |
1 | 4.084,11 | ||
2 | 4.165,79 | ||
3 | 4.249,11 | ||
4 | 4.334,09 | ||
5 | 4.420,77 | ||
6 | 4.509,19 | ||
7 | 4.599,37 | ||
8 | 4.691,36 | 4.879,01 | |
9 | 4.976,59 | ||
10 | 5.076,13 |
11 | 5,177,65 | ||
12 | 5.281,20 | ||
13 | 5.386,82 | ||
14 | 5.494,56 | ||
15 | 5.604,45 | 5.828,63 | |
16 | 5.945,20 | ||
17 | 6.064,11 | ||
18 | 6.185,39 | ||
19 | 6.309,10 | ||
20 | 6.435,28 |
21 | 6.563,98 | ||
22 | 6.695,26 | ||
23 | 6.829,17 |
Grupo Ocupacional Superior "B" |
Cargo | Analista Previdenciário 1: Contabilista e Médico |
Nível |
Referências | I | II | III |
1 | 3.063,13 | ||
2 | 3.124,39 | ||
3 | 3.186,88 | ||
4 | 3.250,62 | ||
5 | 3.315,63 | ||
6 | 3.381,94 | ||
7 | 3.449,58 | ||
8 | 3.518,57 | 3.659,32 | |
9 | 3.732,50 | ||
10 | 3.807,15 |
11 | 3.883,30 | ||
12 | 3.960,96 | ||
13 | 4.040,18 | ||
14 | 4.120,98 | ||
15 | 4.203,40 | 4.371,54 | |
16 | 4.458,97 | ||
17 | 4.548,15 | ||
18 | 4.639,11 | ||
19 | 4.731,90 | ||
20 | 4.826,53 |
21 | 4.923,06 | ||
22 | 5.021,53 | ||
23 | 5.121,96 |
Grupo Ocupacional Administrativo Técnico "C" |
Cargo | Analista Previdenciário 2: Assistente Social |
Nível |
Referências | I | II | III |
1 | 2.832,00 | ||
2 | 2.888,64 | ||
3 | 2.946,41 | ||
4 | 3.005,34 | ||
5 | 3.065,45 | ||
6 | 3.126,76 | ||
7 | 3.189,29 | ||
8 | 3.253,08 | 3.383,20 | |
9 | 3.450,86 | ||
10 | 3.519,88 |
11 | 3.590,28 | ||
12 | 3.662,09 | ||
13 | 3.735,33 | ||
14 | 3.810,03 | ||
15 | 3.886,23 | 4.041,68 | |
16 | 4.122,52 | ||
17 | 4.204,97 | ||
18 | 4.289,07 | ||
19 | 4.374,85 | ||
20 | 4.462,35 |
21 | 4.551,59 | ||
22 | 4.642,62 | ||
23 | 4.735,48 |
Grupo Ocupacional Administrativo Médio "D" |
Cargo | Auxiliar Previdenciário 1: área contabilidade |
Nível |
Referências | I | II | III |
1 | 1.269,26 | ||
2 | 1.294,65 | ||
3 | 1.320,54 | ||
4 | 1.346,95 | ||
5 | 1.373,89 | ||
6 | 1.401,37 | ||
7 | 1.429,39 | ||
8 | 1.457,98 | 1.516,30 | |
9 | 1.546,63 | ||
10 | 1.577,56 |
11 | 1.609,11 | ||
12 | 1.641,29 | ||
13 | 1.674,12 | ||
14 | 1.707,60 | ||
15 | 1.741,75 | 1.811,42 | |
16 | 1.847,65 | ||
17 | 1.884,60 | ||
18 | 1.922,30 | ||
19 | 1.960,74 | ||
20 | 1.999,96 |
21 | 2.039,96 | ||
22 | 2.080,75 | ||
23 | 2.122,37 |
Grupo Ocupacional Operacional "E" |
Cargo | Auxiliar Previdenciário 2: área geral |
Nível |
Referências | I | II | III |
1 | 964,50 | ||
2 | 983,79 | ||
3 | 1.003,47 | ||
4 | 1.023,54 | ||
5 | 1.004,01 | ||
6 | 1.064,89 | ||
7 | 1.086,18 | ||
8 | 1.107,91 | 1.152,22 | |
9 | 1.175,27 | ||
10 | 1.198,77 |
11 | 1.222,75 | ||
12 | 1.247,20 | ||
13 | 1.272,15 | ||
14 | 1.297,59 | ||
15 | 1.323,54 | 1.376,48 | |
16 | 1.404,01 | ||
17 | 1.432,09 | ||
18 | 1.460,74 | ||
19 | 1.489,95 | ||
20 | 1.519,75 |
21 | 1.550,15 | ||
22 | 1.581,15 | ||
23 | 1.612,77 |
Grupo Ocupacional Operacional "F" |
Cargo | Auxiliar Previdenciário 3: área transporte |
Nível |
Referências | I | II | III |
1 | 1.066,76 | ||
2 | 1.088,10 | ||
3 | 1.109,86 | ||
4 | 1.132,05 | ||
5 | 1.154,70 | ||
6 | 1.177,79 | ||
7 | 1.201,35 | ||
8 | 1.225,37 | 1.274,39 | |
9 | 1.299,87 | ||
10 | 1.325,87 |
11 | 1.352,87 | ||
12 | 1.379,44 | ||
13 | 1.407,03 | ||
14 | 1.435,17 | ||
15 | 1.463,87 | 1.522,42 | |
16 | 1.552,87 | ||
17 | 1.583,93 | ||
18 | 1.615,61 | ||
19 | 1.647,92 | ||
20 | 1.680,88 |
21 | 1.714,50 | ||
22 | 1.748,79 | ||
23 | 1.783,76 |
Grupo Ocupacional Operacional "G" |
Cargo | Auxiliar Previdenciário 4: área limpeza |
Nível |
Referências | I | II | III |
1 | 779,50 | ||
2 | 795,09 | ||
3 | 810,99 | ||
4 | 827,21 | ||
5 | 843,76 | ||
6 | 860,63 | ||
7 | 877,84 | ||
8 | 895,40 | 931,22 | |
9 | 949,84 | ||
10 | 968,84 |
11 | 988,21 | ||
12 | 1.007,98 | ||
13 | 1.028,14 | ||
14 | 1.048,70 | ||
15 | 1.069,68 | 1.112,46 | |
16 | 1.134,71 | ||
17 | 1.157,41 | ||
18 | 1.180,55 | ||
19 | 1.204,16 | ||
20 | 1.228,25 |
21 | 1.252,81 | ||
22 | 1.277,87 | ||
23 | 1.303,43 |
PROCURADOR
Atribuições típicas:
I - representar em juízo ou fora dele o IPSJBV, nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses;
II - defender o IPSJBV nos processos perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
III - prestar assessoramento jurídico ao IPSJBV, por intermédio da Diretoria Jurídica;
IV - transigir, desistir e firmar compromissos, quando autorizado pelo Superintendente e pela Diretoria Jurídica;
V - manter intercâmbio com as Procuradorias dos Institutos de Previdência da União, do Estado e de outros Municípios e suas autarquias, opinando pela celebração de convênios que visem ao atendimento de interesses recíprocos;
VI- elaborar pareceres sobre as licitações e a viabilidade de contratações diretas;
VII - aprovar minuta de contrato decorrente de procedimento de contratação direta;
VIII - analisar solicitações de alterações contratuais e aplicação de penalidade;
IX - elaborar pareceres sobre termos de convênio, contratos e demais ajustes, bem como suas alterações;
X - elaborar projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares, por determinação do Superintendente, submetendo-os à Diretoria Jurídica;
XI - promover a cobrança judicial dos créditos previdenciários que não forem liquidados nos prazos legais;
XII - executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO 1– Contabilista
Atribuições típicas:
I - reunir informações para decisões importantes em matéria de Contabilidade;
II - elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
III - organizar balancetes e balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros;
IV - assinar balanços e balancetes;
V - participar de trabalhos de tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores do IPSJBV;
VI - preparar e interpretar relatórios informativos sobre a situação orçamentária e financeira do IPSJBV;
VII -orientar sobre o ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais do IPSJBV;
VIII - realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do IPSJBV;
IX - planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade;
X - assessorar a Superintendência nos assuntos relativos a parte contábil;
XI – administrar as operações de controle e alienação de bens patrimoniais ou de consumo, segundo as normas legais e disposições pertinentes, do Regimento Interno e das decorrentes dos atos baixados pela Superintendência e Conselho Administrativo;
XII - executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO 1– Médico do trabalho
Atribuições típicas:
I - pesquisar, planejar, coordenar e executar atividades técnicas aplicadas a área médica voltadas para os objetivos do IPSJBV;
II - prestar assessoria técnica aos processos administrativos e judiciais relativos à sua área de atuação;
III - prestar serviços em equipes multiprofissionais para avaliação de serviços de tratamento domiciliar;
IV - elaborar protocolos de atendimento e promoção de programas preventivos;
V - prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de Perícia Previdenciária;
VI - executar atividades inerentes a Medicina do Trabalho;
VII - realizar perícias médicas previdenciárias;
VIII - participar de comissões encarregadas do desenvolvimento ou execução de projetos ou atividades nas áreas de atuação do IPSJBV;
IX - executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO 2– Assistente Social
Atribuições típicas:
I - pesquisar, planejar, analisar, coordenar e executar programas ou atividades técnicas na área do serviço social, relacionadas às áreas de atuação da Autarquia;
II- desenvolver ações administrativas de assessoramento, consultoria e pesquisa pertinentes a sua área de atuação;
III - realizar visitas domiciliares e hospitalares na sede do Município de São João da Boa Vista e demais localidades para realização de entrevistas, acompanhamentos e avaliações relacionadas aos controles das áreas de atuação do IPSJBV;
IV - prestar assessoria técnica manifestando-se nos processos administrativos e judiciais relativos às áreas de Perícia Previdenciária, dentro de sua área de atuação profissional;
V - realizar estudos socioeconômicos e participar da elaboração e execução de programas relacionados à prevenção da saúde dos segurados do IPSJBV;
VI - atuar em equipes multiprofissionais e de acompanhamento domiciliar e hospitalar;
VII - atender aos usuários no processo de autorização e orientação quanto aos procedimentos solicitados;
VIII - executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO 1- área contabilidade
Atribuições típicas:
I – Estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades do IPSJBV que envolvam matéria financeira e econômica de natureza simples, bem como promover a escrituração contábil;
II - realizar e pesquisar para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do IPSJBV;
III -planejar modelos e formulários para uso nos serviços de contabilidade;
IV - orientar, supervisionar e executar a escrituração e o controle contábil;
V - realizar análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços;
VI - organizar a proposta orçamentária;
VII - supervisionar a prestação de contas de fundos do IPSJBV;
VIII - assinar balancetes;
IX - executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos;
X - escriturar contas correntes diversas;
XI - organizar boletins de receita e despesa;
XII - escriturar mecanicamente fichas e empenhos;
XIII- levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
XIV - conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação;
XV - examinar processos de prestação de contas;
XVI – controlar e executar procedimentos de recebimento e pagamento quanto à movimentação da receita e realização de despesas;
XVII – conferir impostos retidos na fonte sobre prestação de serviços dos processos de pagamento;
XVIII- conferir fluxo de caixa e conciliação bancária;
XIX– supervisionar a movimentação das contas bancárias;
XX - executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO 2 – área geral
Atribuições típicas:
I - prestar atendimento aos segurados do Regime Próprio de Previdência do Município de São João da Boa Vista;
II - executar as atividades administrativas no processo de concessão de aposentadorias e pensões;
III - executar as atividades de apoio relacionadas à administração e gestão do IPSJBV, inclusive de compensação previdenciária;
IV - executar quaisquer outras atividades de apoio às atribuições da Superintendência e das Diretorias do IPSJBV, bem como elaboração de cartas, ofícios e documentos afins;
V- executar tarefas relativas ao controle de recebimento e expedição de documentos, formulários, processos e afins;
VI- executar tarefas de arquivamento em geral de documentos, formulários, fichas e afins;
VII- planejar, executar e participar de reuniões, encontros, grupos de trabalho e comissões de sua área de atuação;
VIII – emitir requisições de empenho de despesas, notas e cancelamento e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes;
IX- Auxiliar no Recadastramento de Ativos;
X - Auxiliar no Recadastramento Anual de Aposentados e Pensionistas;
XI - executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO 3 – área transporte
Atribuições típicas:
I – dirigir automóvel ou veículo similar, acionando os comandos de sua marcha e direção e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros, pequenas cargas, por determinação da Superintendência ou da Diretoria;
II - vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
III - receber os passageiros parando o veículo junto aos mesmos ou esperando-os em pontos determinados e auxiliando-os no embarque, para conduzi-los aos locais devidos;
IV - zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes e de outros veículos;
V - controlar a carga e descarga dos processos e outras mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando a sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;
VI - zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento;
VII - requisitar reparos de emergência no veículo, bem como manter a limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
VIII – executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO 4 – área limpeza
Atribuições típicas:
I - executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do órgão, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários, estantes e o mobiliário em geral;
II – executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos;
III – armazenar corretamente os gêneros alimentícios;
IV – lavar, enxugar e guardar utensílios;
V- fazer café, chá e sucos e servir na unidade do Instituto;
VI – recolher louças, garrafas térmicas e proceder a sua lavação;
VII – manter a copa limpa e arrumada;
VIII – zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;
IX – executar outras atividades correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas de acordo com sua habilitação profissional.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
Auxiliar Administrativo | Auxiliar Previdenciário 2- área geral |
Técnico de Contabilidade | Auxiliar Previdenciário 1- área contabilidade |
Servente | Auxiliar Previdenciário 4 - área limpeza |
Médico | Analista Previdenciário 1 –Médico do trabalho |
Assistente Social | Analista Previdenciário 2 - Assistente Social |
Auxiliar Previdenciário 3 - Área Transporte | |
Procurador |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV.
CNPJ 05.774.894/0001-90
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART- 17 DA LEI 101/2000.
EXERCÍCIO 2017
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2016.............................................................................................................R$.................... 0,00
(+) Receita Prevista para 2017.......................................................................................................R$ ... 60.661.500,00
(=) Disponibilidades Previstas para 2017..................................................................................... .R$ . 129.229.142,60
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
(+) Reestruturação Agosto a Dezembro 2017..............................................................................R$.............42.582,72
(+) Criação de 03 vaga para Auxiliar Previdenciário II.................................................................R$..............30.131,64
(+) Criação de 01 vaga para Procurador......................................................................................R$..............29.067,84
(+) Criação de 01 vaga para Motorista especializado..................................................................R$..............10.657,44
Soma.............................................................................................................................................R$............112.439,6
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,18%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,08%
EXERCÍCIO 2018
1.Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.2 Apuração das Disponibilidades Previstas:
Superávit Financeiro 2017..............................................................................................................R$....................0,00
(+) Receita Prevista para 2018.......................................................................................................R$ ... 60.661.500,00
(=) Disponibilidades Previstas para 2018..................................................................................... .R$ . 129.229.142,60
1.2. Custo Projetado com novas despesas:
(+) Reestruturação Janeiro a Dezembro 2018..............................................................................R$............184.525,12
(+) Criação de 03 vaga para Auxiliar Previdenciário II.................................................................R$..............65.285,22
(+) Criação de 01 vaga para Procurador......................................................................................R$..............62.980,32
(+) Criação de 01 vaga para Motorista especializado..................................................................R$..............23.091,12
Soma.............................................................................................................................................R$............335.881,78
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,55%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,25%
São João da Boa Vista, 05 de outubro de 2017.
EDILAINE APARECIDA TRINDADE ANTONIO CARLOS MOLINA
CONTADORA SUPERINTENDENTE
CRC 1SP229190/O-5
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – IPSJBV.
CNPJ 05.774.894/0001-90
ANEXO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei nº 101/2000, que a despesa relativa ao presente projeto tem adequação orçamentária e financeira com saldo disponível no orçamento vigente, bem como, está compatível com o Plano Plurianual (PPA) 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
São João da Boa Vista-SP, 05 de outubro de 2017.
Antonio Carlos Molina
Superintendente