Lei Complementar nº 4.661, de 28 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica incluído o § 7º no Artigo 2º da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2.017, com a seguinte redação:
§ 7º
Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – SÃO JOÃO PREV autorizado a transferir, no todo ou em parte, recursos financeiros da conta identificada pela sobra da despesa administrativa e caracterizada como taxa de administração, para o Plano Financeiro, cujos recursos serão destinados especificamente ao pagamento de benefícios do referido plano, no transcorrer do exercício financeiro de 2020.
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.