Lei Complementar nº 4.661, de 28 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4661

2020

29 de Abril de 2020

Dispõe sobre a inclusão do § 7º no Artigo 2º da Lei Complementar nº 4207, de 24 de outubro de 2.017.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 4.661, DE 28 DE ABRIL DE 2.020
    “Dispõe sobre a inclusão do § 7º no Artigo 2º da Lei Complementar nº 4207, de 24 de outubro de 2.017” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, 
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica incluído o § 7º no Artigo 2º da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2.017, com a seguinte redação:
          § 7º   Fica o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – SÃO JOÃO PREV autorizado a transferir, no todo ou em parte, recursos financeiros da conta identificada pela sobra da despesa administrativa e caracterizada como taxa de administração, para o Plano Financeiro, cujos recursos serão destinados especificamente ao pagamento de benefícios do referido plano, no transcorrer do exercício financeiro de 2020.
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte (28.04.2020). 

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal