Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.432, de 23 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5432

2025

23 de Abril de 2025

Cria 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar Previdenciário 2 - Área Geral, constante do Anexo I, Grupo Ocupacional Administrativo Médio "E", da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.432, DE 23 DE ABRIL DE 2.025 

    “Cria 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar Previdenciário 2 – Área Geral, constante do Anexo I, Grupo Ocupacional Administrativo Médio “E”, da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  C O M P L E M E N T A R : 

        Art. 1º. 

        Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Auxiliar Previdenciário 2 – Área Geral, constante do Anexo I, Grupo Ocupacional Administrativo Médio “E”, da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017. 

          Art. 2º. 
          Fica alterada a quantidade de vagas do cargo de Auxiliar Previdenciário 2 – Área Geral, constante do ANEXO I - Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista - IPSJBV - Cargos em Comissão e Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 4.207, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (23.04.2025).

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal