Lei Ordinária nº 5.039, de 22 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5039

2022

22 de Agosto de 2022

Altera a redação do caput do Art. 10 da Lei nº 4.455, de 02 de abril de 2.019, o Art. 3º da Lei nº 4.615, de 19 de dezembro de 2.019, o caput do Art. 3º da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2.018, o Art. 3º da Lei nº 4.454, de 02 de abril de 2.019 e o Art. 3º da Lei nº 5004, de 29 de abril de 2.022

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LEI Nº 5.039, DE 22 DE AGOSTO DE 2.022

    Altera a redação do caput do Art. 10 da Lei nº 4.455, de 02 de abril de 2.019, o Art. 3º da Lei nº 4.615, de 19 de dezembro de 2.019, o caput do Art. 3º da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2.018, o Art. 3º da Lei nº 4.454, de 02 de abril de 2.019 e o Art. 3º da Lei nº 5004, de 29 de abril de 2.022”. (Autoria: Mesa Diretora)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Art. 10 da Lei nº 4.455, de 02 de abril de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 10.  

          Fica a Câmara Municipal autorizada a criar 02 (duas) funções gratificadas, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) a serem pagas aos servidores efetivos e/ou estáveis que serão designados controladores internos.

          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação do Art. 3 da Lei nº 4.615, de 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.  

            Será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a título de função gratificada, sem prejuízo dos vencimentos de origem.

            Art. 3º. 
            Fica alterada a redação do Art. 3 da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2.018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 3º.  

              A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora da Casa, será exercida por 01 (um) ouvidor, designado através de Portaria, escolhido entre os servidores efetivos do Poder Legislativo, bem como terá direito ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.

              Art. 4º. 
              Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei nº 4.454, de 02 de abril de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 3º.  

                O servidor designado para desempenhar as funções do Artigo 2º desta lei fará jus a uma gratificação de função no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.

                Art. 5º. 
                Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei nº 5004, de 29 de abril de 2.022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 3º.  
                  Será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a título de Função de Confiança, sem prejuízo dos vencimentos de origem, a ser pago em parcela destacada.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o §3º do Art. 3º da Lei Municipal nº 4.615/2019.
                    § 3º   (Revogado)

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (22.08.2022).

                     

                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal