Lei Ordinária nº 5.039, de 22 de agosto de 2022
Fica a Câmara Municipal autorizada a criar 02 (duas) funções gratificadas, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) a serem pagas aos servidores efetivos e/ou estáveis que serão designados controladores internos.
Será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a título de função gratificada, sem prejuízo dos vencimentos de origem.
A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora da Casa, será exercida por 01 (um) ouvidor, designado através de Portaria, escolhido entre os servidores efetivos do Poder Legislativo, bem como terá direito ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.
O servidor designado para desempenhar as funções do Artigo 2º desta lei fará jus a uma gratificação de função no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.