Lei Ordinária nº 5.415, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5415

2025

25 de Março de 2025

Altera a redação do caput do Art. 1º da Lei nº 5.410, de 12 de março de 2.025.

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LEI N° 5.415, DE 25 DE MARÇO DE 2.025

    “Altera a redação do caput do Art. 1º da Lei nº 5.410, de 12 de março de 2.025.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 5.410, de 12 de março de 2.025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais), visando adequação do “elemento da despesa” a ser utilizado nos empenhos inerentes à contratação de mão-de-obra diretamente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, de acordo com a seguinte classificação técnica:
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2025.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (25.03.2025).


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal