Lei Ordinária nº 5.415, de 25 de março de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei nº 5.410, de 12 de março de 2.025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais), visando adequação do “elemento da despesa” a ser utilizado nos empenhos inerentes à contratação de mão-de-obra diretamente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, de acordo com a seguinte classificação técnica:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2025.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.