Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.410, de 12 de março de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 5.415, de 25 de março de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando adequação do “elemento da despesa” a ser utilizado nos empenhos inerentes à contração de mão-de-obra diretamente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, de acordo com a seguinte classificação técnica:
01 – PODER EXECUTIVO
01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.01 – SECRETARIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público..........................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção Estrutura
Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00
01.03.00 da – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO URBANO
01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR - GESTÃO E
PLANEJAMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público..........................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.121.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
Município.......................................................................R$ 10.000,00
01.04.00 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
01.04.01 – GABINETE DO PROCURADOR - PGM
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público..........................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00
01.05.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01.05.01 – GABINETE DO DIRETOR - ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público..........................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00
01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR - FINANÇAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público........................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.123.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa do Governo..........................................R$ 100.000,00
01.08.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01.08.01 – GABINETE DO DIRETOR - SERV. OBRAS E
INFRAESTRUTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público........................................................................R$ 200.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
Município.....................................................................R$ 200.000,00
01.10.00 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
01.10.01 – GABINETE DO DIRETOR - ENGENHARIA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público..........................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
16.482.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público..........................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
08.122.0006.2531 – Gestão Administrativa do
FMAS............................................................................R$ 10.000,00
01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público........................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
Turismo.......................................................................R$ 100.000,00
01.13.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
01.13.01 – GABINETE DO DIRETOR - ESPORTES
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público........................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
27.813.0008.2008 – Manutenção Serviços
Esporte........................................................................R$ 100.000,00
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.01 – GABINETE DO DIRETOR - EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público........................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 12.122.0009.2201 – Manutenção dos
Serviços Educacionais...............................................................R$ 100.000,00
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público........................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
Educacionais...............................................................R$ 100.000,00
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público........................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.365.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
Educacionais...............................................................R$ 100.000,00
01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.15.01 – GESTÃO DO SUS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público........................................................................R$ 200.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
10.122.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
Saúde..........................................................................R$ 200.000,00
01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público........................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
Turismo.......................................................................R$ 100.000,00
01.18.00 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01.18.01 – GABINETE DO DIRETOR - TECNOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público..........................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00
01.19.00 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
01.19.01 – GABINETE DO DIRETOR - TRÂNSITO E SEGURANÇA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público..........................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
15.452.0005.2010 – Manutenção dos Serviços Segurança e
Trânsito......................................................................R$ 10.000,00
01.21.00 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL
01.21.01 – GABINETE DO DIRETOR - PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
Público..........................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
18.542.0004.2014 – Manut. Serviços de Proteção e Bem
estar Animal..................................................................R$ 10.000,00
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.01 – SECRETARIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00
01.03.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO
01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR - GESTÃO E PLANEJAMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.121.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
Município.......................................................................R$ 10.000,00
01.04.00 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
01.04.01 – GABINETE DO PROCURADOR - PGM
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00
01.05.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01.05.01 – GABINETE DO DIRETOR - ADMINISTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00
01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR - FINANÇAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
PJ................................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.123.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa do Governo..........................................R$ 100.000,00
01.08.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
01.08.01 – GABINETE DO DIRETOR - SERV. OBRAS E
INFRAESTRUTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...R$ 200.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
Município.....................................................................R$ 200.000,00
01.10.00 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
01.10.01 – GABINETE DO DIRETOR - ENGENHARIA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
16.482.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
Administrativa doGoverno............................................R$ 10.000,00
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
08.122.0006.2531 – Gestão Administrativa do
FMAS............................................................................R$ 10.000,00
01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
PJ................................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
Turismo.......................................................................R$ 100.000,00
01.13.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
01.13.01 – GABINETE DO DIRETOR - ESPORTES
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
PJ................................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
27.813.0008.2008 – Manutenção Serviços
Esporte........................................................................R$ 100.000,00
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.01 – GABINETE DO DIRETOR - EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil.............................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.122.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
Educacionais...............................................................R$ 100.000,00
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil.............................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
Educacionais...............................................................R$ 100.000,00
01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil.............................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
12.365.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
Educacionais...............................................................R$ 100.000,00
01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.15.01 – GESTÃO DO SUS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil.............................................................................R$ 200.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
10.122.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
Saúde..........................................................................R$ 200.000,00
01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
PJ................................................................................R$ 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
Turismo.......................................................................R$ 100.000,00
01.18.00 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01.18.01 – GABINETE DO DIRETOR - TECNOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Administrativa do
Governo............................................R$ 10.000,00
01.19.00 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
01.19.01 – GABINETE DO DIRETOR - TRÂNSITO E SEGURANÇA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
15.452.0005.2010 – Manutenção dos Serviços Segurança
e Trânsito......................................................................R$ 10.000,00
01.21.00 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL
01.21.01 – GABINETE DO DIRETOR - PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil...............................................................................R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
18.542.0004.2014 – Manut. Serviços de Proteção e Bem
estar Animal..................................................................R$ 10.000,00
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação nos mesmos termos do limite definido no inciso III do Art. 17 da Lei n° 5.296, de 31 de julho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”.
O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.