Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.410, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5410

2025

12 de Março de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A
Vigência a partir de 25 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 5.415, de 25 de março de 2025

LEI N° 5.410, DE 12 DE MARÇO DE 2.025 

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.”

                          (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando adequação do “elemento da despesa” a ser utilizado nos empenhos inerentes à contração de mão-de-obra diretamente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, de acordo com a seguinte classificação técnica:

          Art. 1º. 
          Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão, cento e noventa mil reais), visando adequação do “elemento da despesa” a ser utilizado nos empenhos inerentes à contratação de mão-de-obra diretamente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, de acordo com a seguinte classificação técnica:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.415, de 25 de março de 2025.

            01 – PODER EXECUTIVO

            01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
            01.01.01 – SECRETARIA GERAL

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público..........................................................................R$ 10.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            04.122.0001.2001 – Manutenção Estrutura
            Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00

            01.03.00 da – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E
            PLANEJAMENTO URBANO 
            01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR - GESTÃO E
            PLANEJAMENTO 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público..........................................................................R$ 10.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            04.121.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
            Município.......................................................................R$ 10.000,00 

            01.04.00 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
            01.04.01 – GABINETE DO PROCURADOR - PGM

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público..........................................................................R$ 10.000,00

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
            Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00

            01.05.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
            01.05.01 – GABINETE DO DIRETOR - ADMINISTRAÇÃO 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público..........................................................................R$ 10.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
            Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00 

            01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
            01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR - FINANÇAS 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público........................................................................R$ 100.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            04.123.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
            Administrativa do Governo..........................................R$ 100.000,00 

            01.08.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
            01.08.01 – GABINETE DO DIRETOR - SERV. OBRAS E                    
            INFRAESTRUTURA 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público........................................................................R$ 200.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            04.122.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
            Município.....................................................................R$ 200.000,00 

            01.10.00 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
            01.10.01 – GABINETE DO DIRETOR - ENGENHARIA 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público..........................................................................R$ 10.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            16.482.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
            Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00 

            01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público..........................................................................R$ 10.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            08.122.0006.2531 – Gestão Administrativa do
            FMAS............................................................................R$ 10.000,00

            01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
            01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público........................................................................R$ 100.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
            Turismo.......................................................................R$ 100.000,00 

            01.13.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
            01.13.01 – GABINETE DO DIRETOR - ESPORTES 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público........................................................................R$ 100.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            27.813.0008.2008 – Manutenção Serviços
            Esporte........................................................................R$ 100.000,00 

            01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
            01.14.01 – GABINETE DO DIRETOR - EDUCAÇÃO 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público........................................................................R$ 100.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 12.122.0009.2201 – Manutenção dos
            Serviços Educacionais...............................................................R$ 100.000,00 

            01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
            01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público........................................................................R$ 100.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
            Educacionais...............................................................R$ 100.000,00 

            01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
            01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público........................................................................R$ 100.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            12.365.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
            Educacionais...............................................................R$ 100.000,00 

            01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
            01.15.01 – GESTÃO DO SUS 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público........................................................................R$ 200.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            10.122.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
            Saúde..........................................................................R$ 200.000,00 

            01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
            01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público........................................................................R$ 100.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
            Turismo.......................................................................R$ 100.000,00 

            01.18.00 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
            01.18.01 – GABINETE DO DIRETOR - TECNOLOGIA 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público..........................................................................R$ 10.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
            Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00 

            01.19.00 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
            01.19.01 – GABINETE DO DIRETOR - TRÂNSITO E SEGURANÇA 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público..........................................................................R$ 10.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            15.452.0005.2010 – Manutenção dos Serviços Segurança e
            Trânsito......................................................................R$ 10.000,00 

            01.21.00 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL
            01.21.01 – GABINETE DO DIRETOR - PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL 

            CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
            3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
            Público..........................................................................R$ 10.000,00 

            CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
            18.542.0004.2014 – Manut. Serviços de Proteção e Bem
            estar Animal..................................................................R$ 10.000,00 

              Art. 2º. 

              O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

                01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
                01.01.01 – SECRETARIA GERAL

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...............................................................................R$ 10.000,00

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

                04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
                Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00

                01.03.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO 
                01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR - GESTÃO E PLANEJAMENTO  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                04.121.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
                Município.......................................................................R$ 10.000,00 

                01.04.00 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
                01.04.01 – GABINETE DO PROCURADOR - PGM  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
                Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00  

                01.05.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
                01.05.01 – GABINETE DO DIRETOR - ADMINISTRAÇÃO  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...............................................................................R$ 10.000,00 

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
                Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00  

                01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
                01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR - FINANÇAS  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
                PJ................................................................................R$ 100.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                04.123.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
                Administrativa do Governo..........................................R$ 100.000,00  

                01.08.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                01.08.01 – GABINETE DO DIRETOR - SERV. OBRAS E                    
                INFRAESTRUTURA  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...R$ 200.000,00 

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 
                04.122.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
                Município.....................................................................R$ 200.000,00  

                01.10.00 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
                01.10.01 – GABINETE DO DIRETOR - ENGENHARIA 

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                16.482.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
                Administrativa doGoverno............................................R$ 10.000,00  

                01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
                SOCIAL  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                08.122.0006.2531 – Gestão Administrativa do
                FMAS............................................................................R$ 10.000,00  

                01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
                01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
                PJ................................................................................R$ 100.000,00 

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
                Turismo.......................................................................R$ 100.000,00  

                01.13.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
                01.13.01 – GABINETE DO DIRETOR - ESPORTES  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
                PJ................................................................................R$ 100.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                27.813.0008.2008 – Manutenção Serviços
                Esporte........................................................................R$ 100.000,00  

                01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
                01.14.01 – GABINETE DO DIRETOR - EDUCAÇÃO  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil.............................................................................R$ 100.000,00 

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                12.122.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
                Educacionais...............................................................R$ 100.000,00  

                01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
                01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil.............................................................................R$ 100.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
                Educacionais...............................................................R$ 100.000,00

                 01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
                01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil.............................................................................R$ 100.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                12.365.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
                Educacionais...............................................................R$ 100.000,00  

                01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                01.15.01 – GESTÃO DO SUS  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil.............................................................................R$ 200.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                10.122.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
                Saúde..........................................................................R$ 200.000,00  

                01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
                01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO 

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
                PJ................................................................................R$ 100.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
                Turismo.......................................................................R$ 100.000,00  

                01.18.00 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
                01.18.01 – GABINETE DO DIRETOR - TECNOLOGIA  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Administrativa do
                Governo............................................R$ 10.000,00  

                01.19.00 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA  
                01.19.01 – GABINETE DO DIRETOR - TRÂNSITO E SEGURANÇA  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...............................................................................R$ 10.000,00 

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                15.452.0005.2010 – Manutenção dos Serviços Segurança
                e Trânsito......................................................................R$ 10.000,00  

                01.21.00 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL
                01.21.01 – GABINETE DO DIRETOR - PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL  

                CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
                Civil...............................................................................R$ 10.000,00 

                CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                18.542.0004.2014 – Manut. Serviços de Proteção e Bem
                estar Animal..................................................................R$ 10.000,00  

                  Art. 3º. 

                  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação nos mesmos termos do limite definido no inciso III do Art. 17 da Lei n° 5.296, de 31 de julho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”. 

                    Art. 4º. 

                    O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988.  

                      Art. 5º. 

                       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 6º. 

                        Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (12.03.2025).  


                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal