Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.410, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5410

2025

12 de Março de 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A
Vigência entre 14 de Março de 2025 e 24 de Março de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.410, de 12 de março de 2025

LEI N° 5.410, DE 12 DE MARÇO DE 2.025 

    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.”

                          (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando adequação do “elemento da despesa” a ser utilizado nos empenhos inerentes à contração de mão-de-obra diretamente do Consórcio Intermunicipal CEMMIL, de acordo com a seguinte classificação técnica:

          01 – PODER EXECUTIVO

          01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
          01.01.01 – SECRETARIA GERAL

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público..........................................................................R$ 10.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          04.122.0001.2001 – Manutenção Estrutura
          Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00

          01.03.00 da – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E
          PLANEJAMENTO URBANO 
          01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR - GESTÃO E
          PLANEJAMENTO 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público..........................................................................R$ 10.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          04.121.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
          Município.......................................................................R$ 10.000,00 

          01.04.00 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
          01.04.01 – GABINETE DO PROCURADOR - PGM

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público..........................................................................R$ 10.000,00

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
          Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00

          01.05.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
          01.05.01 – GABINETE DO DIRETOR - ADMINISTRAÇÃO 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público..........................................................................R$ 10.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
          Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00 

          01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
          01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR - FINANÇAS 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público........................................................................R$ 100.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          04.123.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
          Administrativa do Governo..........................................R$ 100.000,00 

          01.08.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
          01.08.01 – GABINETE DO DIRETOR - SERV. OBRAS E                    
          INFRAESTRUTURA 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público........................................................................R$ 200.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          04.122.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
          Município.....................................................................R$ 200.000,00 

          01.10.00 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
          01.10.01 – GABINETE DO DIRETOR - ENGENHARIA 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público..........................................................................R$ 10.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          16.482.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
          Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00 

          01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público..........................................................................R$ 10.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          08.122.0006.2531 – Gestão Administrativa do
          FMAS............................................................................R$ 10.000,00

          01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
          01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público........................................................................R$ 100.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
          Turismo.......................................................................R$ 100.000,00 

          01.13.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
          01.13.01 – GABINETE DO DIRETOR - ESPORTES 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público........................................................................R$ 100.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          27.813.0008.2008 – Manutenção Serviços
          Esporte........................................................................R$ 100.000,00 

          01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
          01.14.01 – GABINETE DO DIRETOR - EDUCAÇÃO 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público........................................................................R$ 100.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 12.122.0009.2201 – Manutenção dos
          Serviços Educacionais...............................................................R$ 100.000,00 

          01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
          01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público........................................................................R$ 100.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
          Educacionais...............................................................R$ 100.000,00 

          01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
          01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público........................................................................R$ 100.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          12.365.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
          Educacionais...............................................................R$ 100.000,00 

          01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
          01.15.01 – GESTÃO DO SUS 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público........................................................................R$ 200.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          10.122.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
          Saúde..........................................................................R$ 200.000,00 

          01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
          01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público........................................................................R$ 100.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
          Turismo.......................................................................R$ 100.000,00 

          01.18.00 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
          01.18.01 – GABINETE DO DIRETOR - TECNOLOGIA 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público..........................................................................R$ 10.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
          Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00 

          01.19.00 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
          01.19.01 – GABINETE DO DIRETOR - TRÂNSITO E SEGURANÇA 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público..........................................................................R$ 10.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          15.452.0005.2010 – Manutenção dos Serviços Segurança e
          Trânsito......................................................................R$ 10.000,00 

          01.21.00 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL
          01.21.01 – GABINETE DO DIRETOR - PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL 

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
          3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio
          Público..........................................................................R$ 10.000,00 

          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
          18.542.0004.2014 – Manut. Serviços de Proteção e Bem
          estar Animal..................................................................R$ 10.000,00 

            Art. 2º. 

            O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

              01.01.00 – GABINETE DO PREFEITO
              01.01.01 – SECRETARIA GERAL

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...............................................................................R$ 10.000,00

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

              04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
              Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00

              01.03.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO 
              01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR - GESTÃO E PLANEJAMENTO  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              04.121.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
              Município.......................................................................R$ 10.000,00 

              01.04.00 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
              01.04.01 – GABINETE DO PROCURADOR - PGM  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
              Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00  

              01.05.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
              01.05.01 – GABINETE DO DIRETOR - ADMINISTRAÇÃO  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...............................................................................R$ 10.000,00 

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
              Administrativa do Governo............................................R$ 10.000,00  

              01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
              01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR - FINANÇAS  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
              PJ................................................................................R$ 100.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              04.123.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
              Administrativa do Governo..........................................R$ 100.000,00  

              01.08.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
              01.08.01 – GABINETE DO DIRETOR - SERV. OBRAS E                    
              INFRAESTRUTURA  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...R$ 200.000,00 

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 
              04.122.0004.2004 – Manutenção da Infraestrutura do
              Município.....................................................................R$ 200.000,00  

              01.10.00 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
              01.10.01 – GABINETE DO DIRETOR - ENGENHARIA 

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              16.482.0001.2001 – Manutenção da Estrutura
              Administrativa doGoverno............................................R$ 10.000,00  

              01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
              01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
              SOCIAL  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              08.122.0006.2531 – Gestão Administrativa do
              FMAS............................................................................R$ 10.000,00  

              01.12.00 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
              01.12.01 – GABINETE DO DIRETOR - CULTURA  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
              PJ................................................................................R$ 100.000,00 

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              13.392.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
              Turismo.......................................................................R$ 100.000,00  

              01.13.00 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
              01.13.01 – GABINETE DO DIRETOR - ESPORTES  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
              PJ................................................................................R$ 100.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              27.813.0008.2008 – Manutenção Serviços
              Esporte........................................................................R$ 100.000,00  

              01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
              01.14.01 – GABINETE DO DIRETOR - EDUCAÇÃO  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil.............................................................................R$ 100.000,00 

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              12.122.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
              Educacionais...............................................................R$ 100.000,00  

              01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
              01.14.02 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil.............................................................................R$ 100.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              12.361.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
              Educacionais...............................................................R$ 100.000,00

               01.14.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
              01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil.............................................................................R$ 100.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              12.365.0009.2201 – Manutenção dos Serviços
              Educacionais...............................................................R$ 100.000,00  

              01.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              01.15.01 – GESTÃO DO SUS  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil.............................................................................R$ 200.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              10.122.0010.2301 – Manutenção dos Serviços de
              Saúde..........................................................................R$ 200.000,00  

              01.16.00 – DEPARTAMENTO DE TURISMO
              01.16.01 – GABINETE DO DIRETOR - TURISMO 

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -
              PJ................................................................................R$ 100.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              23.695.0003.2007 – Manutenção dos Serviços de Cultura e
              Turismo.......................................................................R$ 100.000,00  

              01.18.00 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
              01.18.01 – GABINETE DO DIRETOR - TECNOLOGIA  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...............................................................................R$ 10.000,00  

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              04.122.0001.2001 – Manutenção da Estrutura Administrativa do
              Governo............................................R$ 10.000,00  

              01.19.00 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA  
              01.19.01 – GABINETE DO DIRETOR - TRÂNSITO E SEGURANÇA  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...............................................................................R$ 10.000,00 

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              15.452.0005.2010 – Manutenção dos Serviços Segurança
              e Trânsito......................................................................R$ 10.000,00  

              01.21.00 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E BEMESTAR ANIMAL
              01.21.01 – GABINETE DO DIRETOR - PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL  

              CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
              3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
              Civil...............................................................................R$ 10.000,00 

              CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
              18.542.0004.2014 – Manut. Serviços de Proteção e Bem
              estar Animal..................................................................R$ 10.000,00  

                Art. 3º. 

                Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação nos mesmos termos do limite definido no inciso III do Art. 17 da Lei n° 5.296, de 31 de julho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”. 

                  Art. 4º. 

                  O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal, de 1988.  

                    Art. 5º. 

                     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 6º. 

                      Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (12.03.2025).  


                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                        Prefeito Municipal