Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.419, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5419

2025

2 de Abril de 2025

Altera a redação dos Artigos 17, 19, 37, 78, 80, 132, 136, 137 e 139. Acrescenta os Artigos 39-A, 43-A, 136-A, altera a redação do Anexo IV, da Lei n° 4.654. de 31 de março de 2020. Extingue vacâncias de cargos efetivos, constantes do Anexo I e cria vagas de Funções Gratificadas, constantes do Anexo III da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.419, DE 02 DE ABRIL DE 2.025

    “Altera a redação dos Artigos 17, 19, 37, 78, 80, 132, 136, 137 e 139. Acrescenta os Artigos 39-A, 43-A, 136-A, altera a redação do Anexo IV, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020. Extingue vacâncias de cargos efetivos, constantes do Anexo I e cria vagas de Funções Gratificadas, constantes do Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992 e dá outras providências.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o inciso II do Art. 17 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        “Art.17 - O Gabinete do Prefeito Municipal é composto das seguintes unidades administrativas:

        (...)

          II  – 

          Secretaria Geral de Gabinete, integrada por:

          a)   Setor de Expedientes"
          Art. 2º. 

          Fica alterado o Parágrafo único do Art. 19 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

          “Art.19
          (...)

            Parágrafo único   O Setor de Expedientes da Secretaria Geral é responsável por coordenar, controlar e orientar a execução na elaboração de ofícios, projetos de lei, portarias, e-mails; coordenar a montagem do Jornal Oficial do Município; distribuir e encaminhar os documentos recebidos da Justiça, Promotoria, Delegacias e demais órgãos; distribuir e encaminhar ofícios para cidades e órgãos oficiais; distribuir e encaminhar os ofícios, requerimentos, projetos de lei e indicações para serem protocolados junto à Câmara Municipal."
            Art. 3º. 

            Fica acrescida a alínea "a" ao inciso II e o inciso VIII ao Art. 37 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:

             

            “Art.37 - O Departamento de Administração tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
            (...)

              II  –  Setor de Contratos, integrado por:
              a)  

              Seção de Gestão e Fiscalização de Contratos

              (...)

              VIII  –  Setor de Expediente e Gerenciamento de Pessoal"
              Art. 4º. 
              Fica acrescido o Art. 39-A à Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
                Art. 39-A.   A Seção de Gestão e Fiscalização de Contratos é a unidade Responsável por Coordenar e orientar os Gestores e Fiscais de Contratos, em apoio aos Departamentos Municipais, no acompanhamento, fiscalização, execução e renovação de contratos administrativos celebrados pelo município, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie; promover o monitoramento de prazos, valores e condições contratuais; propor medidas corretivas e ações de melhoria no processo de gestão contratual, instruir os Gestores e Fiscais na execução dos contratos administrativos, assegurando a fiel observância das cláusulas contratuais, podendo, em caso de necessidade, coordenar, orientar e determinar a realização de vistorias e inspeções técnicas, emitindo relatórios periódicos de desempenho e conformidade; adotar medidas corretivas ou recomendá-las.”
                Art. 5º. 
                Fica acrescido o Art. 43-A à Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
                  Art. 43-A.   O Setor de Expediente e Gerenciamento de Pessoal é a unidade responsável por dar apoio administrativo ao Gabinete do Diretor, bem como a Assessoria de Gabinete, na tramitação e análise processual, elaboração de despachos, ofícios, distribuir e encaminhar os documentos recebidos; elaboração e execução orçamentária e demais atividades inerentes ao expediente interno; controlar e executar atividades relativas aos servidores, estagiários e outros prestadores de serviços lotados no Departamento de Administração, mantendo em dia os apontamentos referentes a lotação, frequência, afastamentos, férias, horas extras, banco de horas, vale transporte, entre outros, além de receber e orientar novos servidores quanto à integração no local de trabalho."
                  Art. 6º. 

                  Fica alterada a alínea "h" e ficam acrescidas as alíneas "j" a "m" ao Art. 78 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:


                  “Art.78 – O Departamento de Esportes tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                  (...)

                    h)  

                    Setor de gerenciamento e controle de materiais, manutenção e reformas;

                    i) Seção de gerenciamento de pessoal 

                    j)   Seção de Expedientes
                    k)   Seção de Eventos Esportivos
                    l)   Seção de Gestão do CSU “José Carlos Colabardini”
                    m)   Seção de Coordenação Pedagógica Esportiva”
                    Art. 7º. 

                    Fica alterada a redação do parágrafo 7º do Art. 80 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:


                    “Art. 80 (...)

                      § 7º   O Setor de gerenciamento e controle de materiais, manutenção e reformas é a unidade responsável pelo controle, execução e supervisão dos serviços necessários, promovendo reparos em geral: como serviços elétricos, hidráulicos e construção civil, tanto de forma preventiva, quanto corretiva, para o bom funcionamento de todos os espaços (Centros Sociais, Quadras, Campos e Praças) de responsabilidade do Departamento de Esportes.”
                      Art. 8º. 

                      Ficam acrescidos os parágrafos 9º, 10, 11, 12, ao Art. 80 da Lei 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:


                      “Art. 80 (...)

                        § 9º   - A Seção de Expedientes é a unidade responsável por todo o funcionamento administrativo do Departamento, incluindo: aquisição de materiais e equipamentos utilizados nos centros esportivos, controle de compras e serviço de terceiros, administrar requisições, reservas, declarações de disponibilidade de recursos, orçamentação, adiantamento de diárias e despesas e solicitações de entrega; fiscalização de contratos, medições e acompanhamento de execução dos mesmos, elaboração de toda a documentação necessária para renovação dos contratos e parcerias pertinentes; desenvolvimento de termos de referências, despachos, elaboração de pesquisa de preço e montagem do processo para envio ao Departamento competente, além de coordenar, controlar o recebimento, a elaboração e o envio de ofícios e solicitações o Departamento, aos demais Departamentos e órgãos oficiais.
                        § 10   A Seção de Eventos Esportivos é a unidade responsável por planejar, acompanhar e executar eventos esportivos, seguindo os calendários de campeonatos e competições existentes neste departamento e de interesse do Município, elaborar cronogramas, organizar as equipes, relacionar os materiais e equipamentos necessários à realização dos eventos, supervisionando os espaços, estruturas e equipamentos a serem utilizados. Organizar os Campeonatos Amadores, elaborando o Regulamento dos Campeonatos; confeccionando Tabelas e Calendários dos Jogos; organizando reuniões entre as equipes inscritas, contratando Arbitragens e profissionais envolvidos nos eventos, responsabilizando-se pelos materiais e divulgação relacionadas aos Campeonatos, incumbido pela aquisição das premiações, realização de cerimoniais de Abertura e Encerramento dos Eventos Esportivos
                        § 11   A Seção de Gestão do CSU “José Carlos Colabardini” é a unidade responsável por gerenciar o funcionamento do CSU “José Carlos Colabardini”, localizado no Bairro Resedás, responsabilizando-se pela supervisão da manutenção, controle de pessoas, aulas, eventos e demais atividades relacionadas ao funcionamento do equipamento esportivo.
                        § 12   A Seção de Coordenação Pedagógica Esportiva” é a unidade responsável por planejar e coordenar grades de aulas, horários de atividades, coordenar modalidades esportivas, organizar inscrições em competições e eventos esportivos oferecidos pelo Departamento de Esportes e coordenar os técnicos e preparadores esportivos, bem como planejamento de suas atividades."
                        Art. 9º. 

                        Ficam alterados os incisos III e IV; do Art. 132 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:


                        “Art. 132 – O Departamento de Saúde tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                        (...)

                          III  –  Coordenadoria de Planejamento:
                          a)   Setor de Regulação de Consultas e Exames, integrado por:
                          1   Serviço de Regulação;
                          2   Serviço de Autorização;
                          3   Serviço de Agendamento;
                          b)   Setor de Implantação e Acompanhamento de Programas
                          c)   Setor de Gerenciamento e Processamento de Informações, integrado por:
                          1   Serviço de Faturamento;
                          2   Serviço de Auditoria;
                          3   Serviço de Monitoramento e Avaliação das Parcerias;
                          4   Serviço de Prestação de Contas.
                          d)   Setor de Distribuição de Materiais e Medicamentos, integrado por:
                          1   Serviço de Assistência Farmacêutica.
                          e)   Setor de Apoio administrativo, integrado por:
                          1   Serviço de Expediente;
                          2   Serviço de Pessoal;
                          3   Serviço de Transporte e Remoções de Pacientes;
                          4   Serviço de Obras, Reformas e Manutenções;
                          5   Serviço de Controle e Manutenção de Frota.
                          f)   Setor de Educação e Comunicação, integrado por:
                          1   Serviço de Recepção;
                          2   Serviço de Ouvidoria;
                          g)   Setor de Finanças e Orçamento, integrado por:
                          1   Serviço de Apoio às Demandas Judiciais;
                          2   Serviço de Apoio Administrativo.
                          IV  –  Coordenadoria de Assistência em Saúde, integrada por:
                          a)   Setor de Saúde Mental, integrado por:
                          1   Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (CAPS ad);
                          2   Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);
                          3   Centro de Atenção Infanto Juvenil (CAPSi).
                          b)   Setor de Especialidades, integrado por:
                          1   Serviço de Atendimento Especializado IST/ AIDS (SAE);
                          2   Serviço de Especialidades Médicas;
                          3   Serviço de Especialidades Odontológicas (CEO).
                          c)   Setor de Apoio Diagnóstico.
                          d)   Setor de Atenção Básica, integrado por:
                          1   Serviço da Unidade “Dr. Antenor José Bernardes”;
                          2   Serviço da Unidade “Dr. Benedito Carlos Rocha Westin”;
                          3   Serviço da Unidade “Dr. Alexis Hakin”;
                          4   Serviço da Unidade “Dr. Paulo Emílio de Oliveira Azevedo”;
                          5   Serviço da Unidade “Dr. Acidino de Andrade”;
                          6   Serviço da Unidade “Dr. Geraldo Pradella”;
                          7   Serviço da Unidade “Dr. Raul de Oliveira Andrade”;
                          8   Serviço da Unidade “Dr. Sebastião José Rodrigues”;
                          9   Serviço da Unidade “Maria Gabriela Junqueira Vallim”;
                          10   Serviço da Unidade “Dr. Ermelindo Arrigucci”;
                          11   Serviço da Unidade “Dr. Delvo de Oliveira Westin”;
                          12   Serviço da Unidade “Dr. Paulo Roberto Sorci”;
                          13   Serviço da Unidade “Dr. Amado Gonçalves dos Santos”;
                          14   Serviço de Atendimento Domiciliar.
                          15   Serviço de Apoio Administrativo.”
                          Art. 10. 

                          Fica alterado o inciso VI e ficam acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Art. 136, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:


                          “Art.136
                          (...)

                            VI  – 

                            Ao Setor de Gerenciamento e Processamento de Informações compete:

                            (...)

                            XVII  –  O Serviço de Monitoramento e Avaliação das Parcerias é a unidade encarregada de Auxiliar o Setor de Gerenciamento e Processamento de Informações a monitorar as ações realizadas pelas entidades do terceiro setor, de acordo com os planos de trabalhos, avaliar a efetiva execução e o alcance das metas das parcerias, com o acompanhamento e analise de todos os Relatórios de Monitoramento e Avaliação, emitidos pelos gestores da parceria, e o cumprimento de todas as requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de controle interno e externo.
                            XVIII  –  O serviço de Prestação de Contas é a unidade encarregada de auxiliar o Setor de Gerenciamento e Processamento de Informações nas conferências das prestações de contas mensais e anuais de todas as parcerias firmadas com o Departamento Municipal de Saúde, que incluem conferências e fiscalização de despesas, conforme previsto em planos de trabalhos das parcerias e das legislações vigentes, com conferências diárias de notas fiscais, folhas de pagamentos, guia de FGTS, guia de INSS, guia de ISS, escalas de trabalho, folhas de pagamentos, férias, rescisões trabalhistas, extratos bancários de conta corrente e contas de, investimentos, contratos, pesquisas de mercados, relatórios de execuções de serviços, e demais atividades correlatas."
                            Art. 11. 
                            Fica revogado o inciso VIII e suas alíneas do Art. 136, da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020.
                              VIII  –  (Revogado)
                              a)   (Revogado)
                              b)   (Revogado)
                              c)   (Revogado)
                              d)   (Revogado)
                              e)   (Revogado)
                              f)   (Revogado)
                              g)   (Revogado)
                              h)   (Revogado)
                              i)   (Revogado)
                              j)   (Revogado)
                              k)   (Revogado)
                              l)   (Revogado)
                              m)   (Revogado)
                              Art. 12. 
                              Fica acrescido o Art. 136-A com os § 1º e 2º, à Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
                                Art. 136-A.   - O Setor de Finanças e Orçamento é responsável por realizar o acompanhamento e elaboração do orçamento anual do Departamento de Saúde, garantindo que os recursos financeiros sejam bem alocados para as diversas áreas e serviços; levantamento e aplicação de fundos; coordenação das atividades relacionadas com os convênios celebrados com o Governo do Estado de São Paulo, Ministério da Saúde, a fim de controlar e acompanhar a execução orçamentária dos programas que compõem as ações do Departamento de Saúde, com acompanhamento da execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria do Estado. Controlar e Fiscalizar os gastos através de: monitoramento de todas as despesas realizadas, para assegurar que os recursos estejam sendo utilizados de maneira eficiente e conforme as diretrizes orçamentárias estabelecidas. Efetuar a gestão de pagamentos dos convênios e contratos, por meio da supervisão dos pagamentos de convênios, contratos e parcerias financeiros afetos ao Setor, assegurando que os pagamentos e recebimentos sejam feitos de acordo com os acordos estabelecidos. Elaborar relatórios financeiros periódicos para a gestão do departamento, fornecedores e, possivelmente, para auditorias internas ou externas. Prestar assessoria e suporte à tomada de decisão, apoiando a gestão do Departamento de Saúde na tomada de decisões financeiras, fornecendo informações claras e análises sobre a saúde financeira da instituição. Atuar em conformidade com a legislação, garantindo que a gestão financeira siga as normas legais, fiscais e regulamentações pertinentes, especialmente as relacionadas à área da saúde pública, com acompanhamento do Informe Eletrônico de Legislação, disponibilizado no Diário Oficial, para solicitação de alocação dos recursos conforme necessidade da Gestão. Liderar e coordenar a equipe do Setor, promovendo a organização do trabalho e o desenvolvimento das competências dos colaboradores.
                                § 1º   O Serviço de Apoio às Demandas Judiciais é responsável por auxiliar o Setor de Finanças e Orçamento com as demandas judiciais referentes à saúde, que incluem o cumprimento de decisão de fornecimento de medicamentos, insumos, procedimentos, internações, e no subsídio à defesa do Município em ações judiciais, nas respostas às notificações extrajudiciais, auxiliando na resolução dos conflites em fase pré-processual, e outras atividades correlatadas.
                                § 2º   O serviço de Apoio Administrativo do Setor de Finanças e Orçamento é responsável por auxiliar o Setor de Finanças e Orçamento a organizar e manter atualizado o banco de dados dos contratos, convênios, contrato de gestão, termo de colaboração e termo de fomento do Departamento Municipal de Saúde, com as informações necessárias ao gerenciamento (número do contrato, nome da empresa, objeto, valor do contrato, prazo de vigência, nome do gestor, fiscal, etc.), acompanhar a execução dos contratos, articular-se com os setores visando ao acompanhamento e à avaliação dos contratos administrativos, encaminhar as solicitações de alteração contratual que se fizerem necessárias no decorrer da vigência dos respectivos instrumentos e de rescisões ao Setor de Contratos do Departamento de Administração, responsável pelas instruções dos processos licitatórios, dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021.”
                                Art. 13. 
                                Fica alterado o caput do Art. 137, excluído o Parágrafo único e acrescido os § 1° e 2° da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                  Art. 137.   O Setor de Educação e Comunicação é a unidade encarregada por atender a população, receber e encaminhar suas demandas, coletar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos, quanto aos serviços e atendimentos prestados pelo sistema de saúde municipal.
                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                  § 1º   O Serviço de Recepção é a unidade responsável por recepcionar pacientes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procuradoras, atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos; controlar o acesso de visitantes nas dependências do Departamento Municipal de Saúde; registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências do Departamento, quando necessário; realizar atividades de protocolo e distribuição de documentos e correspondências recebidas pelo Departamento, entre outras ações.
                                  § 2º   O Serviço de Ouvidoria é a unidade encarregada por coordenar o canal de Ouvidoria do Departamento, recebendo, analisando e encaminhando para providências as queixas e sugestões da população.”
                                  Art. 14. 

                                  Fica acrescido o inciso XV ao Art. 139 da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:


                                  “Art. 139
                                  (...)

                                    XV  –  O Serviço de Apoio Administrativo da Atenção Básica é a unidade encarregada de prestar apoio ao Setor, controlando escalas de trabalhos, emissão, recebimento e envio de documentos oficiais, auxiliar na execução das demais tarefas administrativas do Setor.”
                                    Art. 15. 
                                    Ficam criadas 01 (uma) vaga da Função Gratificada 01 – Assessoria, 07 (sete) vagas da Função Gratificada 02- Chefia de Setor e 14 (quatorze) vagas da Função Gratificada 03 – Chefia de Seção, constantes do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
                                      Art. 16. 

                                      Fica extinto do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, o seguinte cargo em Comissão:

                                       

                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃOVAGASCLASSE DE VENCIMENTOS DA TABELA “E” DO
                                      ANEXO III DA LEI 670/92
                                      ASSESSOR DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO GESTÃO E PLANEJAMENTO12

                                       

                                        Art. 17. 

                                        Ficam extintas do quadro de cargos efetivos, estabelecido pelo Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, as seguintes vagas:

                                         

                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO EFETIVOVAGAS EXTINTAS
                                        AJUDANTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS4
                                        ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1
                                        AUXILIAR DE ENFERMAGEM10
                                        CIRURGIÃO DENTISTA1
                                        MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA1

                                         

                                          Art. 18. 
                                          As atribuições dos cargos em comissão e funções gratificadas do Gabinete do Prefeito, dos Departamentos de Administração, Esportes, Gestão e Planejamento, Saúde e de Tecnologia da Informação, constantes do Anexo IV da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, passam a vigorar conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
                                            Art. 19. 
                                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (02.04.2025).

                                               


                                              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                              Prefeito Municipal