Resolução-CMSJBVISTA nº 4, de 04 de abril de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Resolução-CMSJBVISTA nº 14, de 07 de outubro de 2025
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2025.
Dada por Resolução-CMSJBVISTA nº 14, de 07 de outubro de 2025
Dada por Resolução-CMSJBVISTA nº 14, de 07 de outubro de 2025
Art. 1º.
Esta resolução regulamenta e estabelece orientações para o recebimento e tratamento de denúncias no âmbito da Câmara Municipal de São João da Boa Vista e dá outras providências.
§ 1º
Para fins desta resolução, considera-se denúncia a comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito ocorridos no âmbito da Câmara Municipal. A denúncia envolve infrações disciplinares, prática de atos ilícitos, má utilização de recursos públicos ou improbidade administrativa, entre outros, que venham ferir a ética e a legislação.
§ 2º
A denúncia poderá ser registrada pelas irregularidades praticadas por servidor, ou vereador, desde que se valendo da função pública.
Art. 2º.
A Ouvidoria é a unidade responsável por receber as denúncias registradas por pessoa física ou jurídica na Câmara Municipal.
Parágrafo único
A Ouvidoria é o canal de comunicação, seguro, independente e imparcial, ao qual o cidadão poderá recorrer para relatar situações suspeitas, que violem normas legais ou éticas.
Art. 4º.
Após a Ouvidoria receber a denúncia, a mesma será enviada mediante ofício à Mesa Diretora no prazo máximo de 5 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Art. 5º.
O registro da denúncia deverá:
I –
conter a qualificação do denunciante, bem como nome completo, RG, CPF, telefone e e-mail (se houver).
II –
descrição circunstanciada, ou seja, descrever o fato que está sendo denunciado, incluindo local que aconteceu, a data ou período, o nome das pessoas, servidores ou instituições envolvidas.
III –
provas documentais que provem a materialidade das alegações.
IV –
observar a classificação de assuntos prevista, no artigo 1, § 2º.
Art. 6º.
Quando a denúncia não se qualificar na classificação especificada no artigo 1, § 2º, deverá imediatamente ser informada ao denunciante e posteriormente indeferida.
Art. 7º.
As denúncias deverão ser apresentadas pessoalmente no prédio da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno, obedecendo os requisitos formais. Também poderão ser enviadas desde que respeitando todos os requisitos, mediante o sistema eletrônico da plataforma do Fala.BR, contudo
não serão aceitas denúncias anônimas.
Art. 7º.
As denúncias deverão ser apresentadas pessoalmente no prédio da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno, obedecendo os requisitos formais. Também poderão ser
enviadas, desde que respeitados todos os requisitos, mediante o sistema eletrônico da plataforma do Fala.BR.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução-CMSJBVISTA nº 14, de 07 de outubro de 2025.
Parágrafo único
Caso a denúncia inserida no sistema eletrônico da plataforma Fala.BR, seja direcionada de maneira anônima, será enviado uma mensagem informando que é exigida a qualificação do denunciante, bem como o encaminhamento dessa Resolução para ciência do mesmo.
Art. 8º.
Do encaminhamento da denúncia:
I –
Atendendo os requisitos mínimos contidos no Artigo 5º, a denúncia será encaminhada para à Mesa Diretora.
II –
A denúncia deve ser preservada em envelope lacrado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, e ser entregue com devido registro do recebimento.
III –
Ao receber a denúncia, a Mesa Diretora assinará um termo de confidencialidade.
Art. 9º.
O Encarregado de Dados, atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, os titulares dos dados e a Autoridade nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como outras entidades de proteção de dados pessoais.
Parágrafo único
O nome e o endereço de correio eletrônico do Encarregado de Dados serão divulgados no sítio eletrônico da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, dando-se ostensiva publicidade.
Art. 10.
O encarregado exercerá as seguintes atividades:
I –
aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II –
receber comunicações da autoridade nacional (ANPD) e adotar providências;
III –
orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV –
executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares;
V –
orientar o denunciante e a Mesa Diretora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
VI –
executar as demais atribuições determinadas ou estabelecidas em normas complementares;
Parágrafo único
As demandas recebidas pelo Encarregado serão levadas à Presidência, que decidirá sobre a questão.
Art. 11.
O servidor público da Câmara Municipal que for nomeado, por meio de Portaria, para exercer o encargo de que trata o artigo 10 desta Resolução, receberá a gratificação prevista no inciso I, do art. 3º da Lei Municipal nº 4.340/2018.
Art. 12.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Ficam revogadas as disposições em contrário.