Resolução-CMSJBVISTA nº 14, de 07 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica alterada a redação do caput do Art. 7º da Resolução nº 04, de 08 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
As denúncias deverão ser apresentadas pessoalmente no prédio da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno, obedecendo os requisitos formais. Também poderão ser
enviadas, desde que respeitados todos os requisitos, mediante o sistema eletrônico da plataforma do Fala.BR.
Art. 2º.
Fica revogado o §1º do Art. 7º da Resolução nº 04, de 08 de abril de 2025.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.