Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.426, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5426

2025

10 de Abril de 2025

Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórsio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeira da entidade.

a A
Vigência a partir de 20 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.449, de 14 de maio de 2025

LEI N° 5.426, DE 10 DE ABRIL DE 2.025

    “Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, os seguintes valores:
          a) 
          custeio SAMU-192: R$ 220.201,68 (duzentos e vinte mil, duzentos e um reais e sessenta e oito centavos) mensais, correspondente aos percentuais de efetiva utilização dos serviços pelo Município, conforme disposto no anexo I desta lei;
            a) 

            custeio SAMU-192: R$ 220.201,68 (duzentos e vinte mil, duzentos e um reais e sessenta e oito centavos) mensais, correspondente aos percentuais de efetiva utilização dos serviços pelo Município;

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.449, de 14 de maio de 2025.
              b) 
              permanecem inalterados os valores referentes ao:
                1 
                custeio do Hospital Regional de Divinolândia, no importe de R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) por mês;
                  2 
                  repasse federal - qualificação e habilitação do SAMU, no importe de R$ 202.879,95 (duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), por mês.
                    Parágrafo único  
                    Os valores estabelecidos no Artigo 1º têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.
                      Art. 2º. 
                      Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as dotações orçamentárias abaixo que serão suplementadas, se necessário:
                        a) 
                        para o custeio do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000;
                          b) 
                          para o custeio do Hospital Regional de Divinolândia: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000; 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3020003.
                            c) 
                            para o custeio do repasse federal do SAMU – 192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3020003.
                              Art. 3º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (10.04.2025).

                                 


                                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                Prefeito Municipal