Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.449, de 14 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica alterada a alínea “a” do Art. 1º da Lei nº 5.426, de 10 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
a)
custeio SAMU-192: R$ 220.201,68 (duzentos e vinte mil, duzentos e um reais e sessenta e oito centavos) mensais, correspondente aos percentuais de efetiva utilização dos serviços pelo Município;”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.