Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.449, de 14 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5449

2025

14 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da alínea "a" do Art. 1º da Lei nº 5.426, de 10 de abril de 2025.

a A

LEI N° 5.449, DE 14 DE MAIO DE 2.025 

    “Dispõe sobre a alteração da alínea “a” do Art. 1° da Lei n° 5.426, de 10 de abril de 2025.”        (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica alterada a alínea “a” do Art. 1º da Lei nº 5.426, de 10 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

         

        “Art. 1° - (...)

          a)  

          custeio SAMU-192: R$ 220.201,68 (duzentos e vinte mil, duzentos e um reais e sessenta e oito centavos) mensais, correspondente aos percentuais de efetiva utilização dos serviços pelo Município;” 

          Art. 2º. 

           Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º. 

             Ficam revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (14.05.2025).  

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal