Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.434, de 24 de abril de 2025
Art. 1º.
A ementa da Lei n° 5.379, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 5.379, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.”
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.