Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.434, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5434

2025

24 de Abril de 2025

Altera a redação da ementa e do Art. 1º da Lei nº 5.379, de 26 de dezembro de 2024.

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LEI N° 5.434, DE 24 DE ABRIL DE 2.025

    “Altera a redação da ementa e do Art. 1° da Lei n° 5.379, de 26 de dezembro de 2024.” (Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - Bira)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        A ementa da Lei n° 5.379, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 5.379, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º.   Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.”
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (24.04.2025).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal