Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.379, de 26 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.434, de 24 de abril de 2025
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025
“Denomina-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.”
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.434, de 24 de abril de 2025.
"Denomina-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do Loteamento Guiomar Novaes.”
Alteração feita pelo Art. 61. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco (R.05) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.”
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.434, de 24 de abril de 2025.
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Benedito Vasconcellos a Rua Cinco A (Rua 5-A) do Loteamento Guiomar Novaes.
Alteração feita pelo Art. 62. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.