Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.450, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5450

2025

15 de Maio de 2025

Altera o artigo 1º da lei municipal 4.412/2018 que exclui restaurante, lanchonetes, padarias e confeitarias da proibição da lei municipal nº 3.185/2012.

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LEI N° 5.450, DE 15 DE MAIO DE 2.025

    “Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.412/2018 e dá outras providências.” (Autor: Vereador Rui Nova Onda)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.412, de 17 de setembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Ficam excluídos da proibição de que trata o Art. 1º da Lei nº 3.185, de 17 de setembro de 2012 os restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e supermercados.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (15.05.2025).

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal