Lei Ordinária nº 4.412, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4412

2018

20 de Dezembro de 2018

CRIA EXCEÇÃO A PROIBIÇÃO DA INSTALAÇÃO E DA ABERTURA DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 3.185 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012.

a A
Vigência a partir de 15 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.450, de 15 de maio de 2025

LEI Nº 4.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.018

    “Cria exceção a proibição da instalação e da abertura de que trata o Art. 1º da Lei nº 3.185 de 17 de setembro de 2012” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam excluídos da proibição de que trata o Art. 1º da Lei nº 3.185 de 17 de setembro de 2012 os restaurantes e lanchonetes.
          Art. 1º. 
          Ficam excluídos da proibição de que trata o Art. 1º da Lei nº 3.185, de 17 de setembro de 2012 os restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e supermercados.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.450, de 15 de maio de 2025.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito (20.12.2018).

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal