Lei Ordinária nº 3.185, de 19 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3185

2012

19 de Setembro de 2012

PROÍBE A INSTALAÇÃO E A ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, QUE COMERCIALIZAM CIGARROS E BEBIDAS ALCOÓLICAS, EM UM RAIO DE ATÉ 100 METROS DE ESCOLAS E CRECHES NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA.

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LEI Nº 3.185, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.012.

    “Proíbe a instalação e a abertura de estabelecimentos comerciais, que comercializam cigarros e bebidas alcoólicas, em um raio de até 100 metros de escolas e creches no Município de São João da Boa Vista”. (Autor: Vereador Nelson Júnior dos Reis - PMDB)

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...

       

      LEI:-

       

        Art. 1º. 
        Fica proibida a instalação e a abertura de estabelecimentos comerciais, que comercializam cigarros e seus derivados, bebidas alcoólicas e produtos do mesmo gênero, em um raio de até 100 metros de escolas e creches no Município de São João da Boa Vista.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Roberto Campos
              Presidente


              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (17.09.2012).