Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.451, de 19 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5451

2025

19 de Maio de 2025

Inclui no artigo 2º da Lei Municipal nº 5.442/2025 a possibilidade de parcelar o valor do débito de dívida com o município.

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LEI N° 5.451, DE 19 DE MAIO DE 2.025

    “Inclui no Artigo 2° da Lei Municipal nº 5.442, de 05 de maio de 2025, a possibilidade de parcelar o valor do débito de dívida com o município.” (Autor: Vereador Luis Carlos Domiciano - BIRA)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Altera a redação do Artigo 2º da Lei Ordinária nº 5.442/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   A regularização dos débitos abrangidos por este Programa será disponibilizada para adesão dos contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única à vista ou parcelado em até 5 (cinco) vezes quando o valor do débito for igual ou maior do que R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora acrescidos ao valor principal.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (19.05.2025).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal