Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.465, de 29 de maio de 2025
Art. 1º.
Acrescenta o §4° e altera o caput do Art. 1º da Lei nº 2.886, de 17 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Auxílio-Transporte, no valor de R$ 306,36 (trezentos e seis reais e trinta e seis centavos) mensais, aos servidores municipais residentes na zona urbana de São João da Boa Vista e que trabalham para o município de São João da Boa Vista em sua zona rural e aos servidores residentes na zona rural de São João da Boa Vista e que trabalham para o município de São João da Boa Vista em sua zona urbana.
§ 4º
O servidor que usufruir do auxílio transporte deverá apresentar comprovante de endereço atualizado ao Departamento em que estiver lotado, anualmente, a contar da data da concessão do benefício, para comprovação do direito ao recebimento.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.