Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.465, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5465

2025

29 de Maio de 2025

Acrescenta o § 4º e altera o caput do Art. 1º da Lei nº 2.886, de 17 de novembro de 2010.

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LEI N° 5.465, DE 29 DE MAIO DE 2.025

    “Acrescenta o §4º e altera o caput do Art. 1º da Lei nº 2.886, de 17 de novembro de 2010.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Acrescenta o §4° e altera o caput do Art. 1º da Lei nº 2.886, de 17 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Auxílio-Transporte, no valor de R$ 306,36 (trezentos e seis reais e trinta e seis centavos) mensais, aos servidores municipais residentes na zona urbana de São João da Boa Vista e que trabalham para o município de São João da Boa Vista em sua zona rural e aos servidores residentes na zona rural de São João da Boa Vista e que trabalham para o município de São João da Boa Vista em sua zona urbana.
          § 4º   O servidor que usufruir do auxílio transporte deverá apresentar comprovante de endereço atualizado ao Departamento em que estiver lotado, anualmente, a contar da data da concessão do benefício, para comprovação do direito ao recebimento.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (29.05.2025). 

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal