Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.466, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5466

2025

29 de Maio de 2025

Altera a Lei Municipal nº 3.910, de 05 de novembro de 2015, que autorizou a cessão de direito real de uso de imóvel municipal à Autarquia Municipal CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - UNIFAE, e dá outras providências.

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LEI N° 5.466, DE 29 DE MAIO DE 2.025

    “Altera a Lei Municipal nº 3.910, de 05 de novembro de 2015, que autorizou a cessão de direito real de uso de imóvel municipal à Autarquia Municipal CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO – UNIFAE, e dá outras providências.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal  de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.910, de 05 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Os objetivos específicos da cessão do direito real de uso, os direitos e obrigações dos partícipes e demais disposições constam da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, incluindo-se, entre os compromissos assumidos pela CESSIONÁRIA, a execução das obras de sanitários, bilheterias, sala de troféus e bar no Centro de Integração Comunitária – CIC, como forma de recompor estruturas demolidas por ocasião da construção da Faculdade de Educação Física no local.
          Art. 2º. 
          O Município, por meio do Departamento de Gestão e Planejamento Urbano – DGP, será o responsável técnico pelo levantamento, projetos e orçamentos das melhorias previstas nesta lei, sem prejuízo da cooperação técnica da UNIFAE.
            Art. 3º. 
            Ficam ratificadas as demais cláusulas da Lei nº 3.910/2015.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (29.05.2025). 

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal

                   

                   

                  TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL
                  DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO
                  JOÃO DA BOA VISTA E O CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS
                  FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO – UNIFAE.

                   

                  Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, doravante denominado CEDENTE;

                   

                  E, de outro lado, o CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO – UNIFAE, Autarquia Municipal de Ensino Superior, com sede no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15, São João da Boa Vista – SP, inscrita no CNPJ sob nº 59.766.774/0001-50, neste ato representada por seu Reitor, Sr. MARCO AURÉLIO FERREIRA, doravante denominada CESSIONÁRIA;

                   

                  RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Direito Real de Uso firmado com base na Lei nº 3.910/2015, nos seguintes termos:

                   

                  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

                   

                  O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação das obrigações previstas no Termo de Cessão de Direito Real de Uso firmado em decorrência da Lei Municipal nº 3.910/2015, de modo a incluir a responsabilidade da CESSIONÁRIA pela construção de sanitários, bilheterias, sala de troféus e bar, no entorno do Estádio Municipal “CIC – Tancredo de Almeida Neves”.

                  Parágrafo único - As referidas construções visam recompor estruturas demolidas em razão da implantação da Faculdade de Educação Física, conforme compromisso assumido pelo então reitor da UNIFAE, objeto do Processo Administrativo nº 426/2015.

                   

                  CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO TÉCNICO
                  O Departamento de Gestão e Planejamento  Urbano – DGP da Prefeitura Municipal ficará responsável por elaborar o levantamento técnico, projetos e orçamentos das obras, podendo contar com apoio técnico da CESSIONÁRIA.

                   

                  CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES

                   

                  Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão original, firmado em 2015, que permanecem inalteradas e em pleno vigor.

                   

                  CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

                   

                  Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos legais imediatos.

                   

                  E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.

                   

                  São João da Boa Vista, ___ de ____ de 2025.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL


                  UNIFAE


                  TESTEMUNHAS