Lei Ordinária nº 3.910, de 05 de novembro de 2015
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.466, de 29 de maio de 2025
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E O “CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO” - UNIFAE.
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Carlos Kielander, 366, Centro, São João da Boa Vista – SP, inscrito no CNPJsob nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal , VARDERLEI BORGES DE CARVALHO, brasileiro , casado, portador do R.G. nº 9.689.430-SSP/SP e CPF/MF nº 723.406.068-53, residente e domiciliado na Avenida Mauá, nº 804, Vila Nossa Senhora de Fátima , São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CEDENTE e o “CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO” – UNIFAE, criada pela Lei nº_______, de ___/____/____, alterada pela Lei nº_____ , de ___/___/___, com sede no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15, São João da Boa Vista – SP, inscrito no CNPJ sob o nº 59+766+774/0001-50, doravante CESSIONÁRIA, neste ato representado por seu reitor................., tem justo e acertado o presente termo de cessão de direito real de uso, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO DO TERMO - Este termo decorre da autorização prevista na Lei Municipal nº _____de ____de____de____, que autorizou a cessão de direito real e uso do imóvel descrito na cláusula primeira à CESSIONÁRIA, Autarquia Municipal, dispensada a licitação nos termos do Art. 17, parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Que pela Lei Municipal nº ___de ____de 2015, o Poder Executivo Municipal ora CEDENTE, ficou devidamente autorizado a celebrar o presente termo de cessão de direito real de uso com a CESSIONÀRIA, de parte do imóvel localizado na Avenida Rodrigues Alves esquina com a Rua Artur Bernardes, de propriedade do município, avaliado em R$ 238.186,00 (Duzentos e trinta e oito mil cento e oitenta e seis reais), mediante laudo de avaliação efetuado por engenheiros da Prefeitura Municipal por meio da Portaria nº 9.454, de 01 de outubro de 2.015.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CEDENTE outorga o uso e gozo do imóvel de que trata a cláusula primeira deste termo à CESSIONÁRIA, para a construção de obra para abrigar a Faculdade de Educação Física e funcionar o respectivo curso.
CLÁUSULA TERCEIRA
A CESSIONÀRIA obriga-se a executar na área cedida, direta ou indiretamente, as obras que se fizerem necessárias, observando-se a legislação vigente, em especial o Código de Obras do Município, devendo seu projeto arquitetônico e demais especificações técnicas ser previamente submetido à apreciação e aprovação dos órgãos competentes.
CLÁUSULA QUARTA
Os serviços serão executados sob única e inteira responsabilidade da CESSIONÀRIA, que arcará com eventuais prejuízos que vier a causar a terceiros, bem com os encargos legais.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas oriundas da execução da obra, mobiliários, utensílios, pessoal, consumo de energia elétrica, água e esgoto e demais instalações imprescindíveis para o perfeito funcionamento, bem como o fornecimento de todo o material de consumo utilizável para a execução dos objetivos colimados no presente instrumento, correrão por conta da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA
Fica assegurado à CEDENTE, o direito de vistoriar, a qualquer tempo, todas as obras que derem origem à implantação do projeto, devidamente acompanhado de um representante da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica ajustado que após a implantação da obra, a CEDENTE, nos períodos que não estiver sendo utilizados pela CESSIONÁRIA, poderá utilizá-los para o desenvolvimento de atividades ligadas a pratica esportiva.
CLÁUSULA OITAVA
O prazo do presente termo de cessão de direito real de uso é de 90 (noventa) anos, contado da sua assinatura, prorrogáveis por igual período.
CLÁUSULA NONA
A cessão de direito real de uso de que trata este termo é feita a título precário e gratuito.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente Instrumento poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, mediante aditamento, não podendo ser alterado seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Findo o prazo estipulado na cláusula oitava e não havendo o interesse da CESSIONÁRIA na renovação do presente termo, todas as benfeitorias existentes no imóvel, reverterão ao patrimônio Público Municipal, sem direito à indenização ao CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O imóvel ora cedido, bem como as suas benfeitorias, reverterão ao patrimônio público municipal, se a CESSIONÁRIA não lhe der o uso ajustado ou de qualquer forma desviar sua atividade estatutária e/ou contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente termo de cessão de direito real de uso não poderá ser transferido, total ou parcialmente, nem mesmo a título gratuito, salvo para atividades complementares inerentes ao estabelecimento de ensino da UNIFAE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Obriga-se a CESSIONÁRIA a cumprir todas as determinações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal e as que derem causa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O imóvel ora cedido permanecerá isento de tributos municipais durante a vigência do presente termo de cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se as suas finalidades e as disposições legais pertinentes, podendo para tanto, celebrarem termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Fica eleito o foro da Comarca de São João da Boa Vista, como competente para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do presente termo, não resolvidas amigavelmente pelos partícipes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acordadas, os partícipes assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
São João da Boa Vista, XX de XXXXX de 2015.
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
Reitor CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO -
FAE
Testemunhas:
1.----------------------------------------------
2. ----------------------------------------------
TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA E O CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS
FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO – UNIFAE.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 366, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 46.429.379/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, doravante denominado CEDENTE;
E, de outro lado, o CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO – UNIFAE, Autarquia Municipal de Ensino Superior, com sede no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15, São João da Boa Vista – SP, inscrita no CNPJ sob nº 59.766.774/0001-50, neste ato representada por seu Reitor, Sr. MARCO AURÉLIO FERREIRA, doravante denominada CESSIONÁRIA;
RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Direito Real de Uso firmado com base na Lei nº 3.910/2015, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a ampliação das obrigações previstas no Termo de Cessão de Direito Real de Uso firmado em decorrência da Lei Municipal nº 3.910/2015, de modo a incluir a responsabilidade da CESSIONÁRIA pela construção de sanitários, bilheterias, sala de troféus e bar, no entorno do Estádio Municipal “CIC – Tancredo de Almeida Neves”.
Parágrafo único - As referidas construções visam recompor estruturas demolidas em razão da implantação da Faculdade de Educação Física, conforme compromisso assumido pelo então reitor da UNIFAE, objeto do Processo Administrativo nº 426/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO APOIO TÉCNICO
O Departamento de Gestão e Planejamento Urbano – DGP da Prefeitura Municipal ficará responsável por elaborar o levantamento técnico, projetos e orçamentos das obras, podendo contar com apoio técnico da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão original, firmado em 2015, que permanecem inalteradas e em pleno vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos legais imediatos.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
São João da Boa Vista, ___ de ____ de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
UNIFAE
TESTEMUNHAS