Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.468, de 09 de junho de 2025
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.513, de 21 de agosto de 2025
Fica instituído o Programa “Esporte nas Férias” no município de São João da Boa Vista/SP, organizado pelo Departamento de Esportes.
A execução deste Programa será realizada anualmente durante os períodos de férias escolares, especificamente nos meses de julho e janeiro, e será destinado a crianças e adolescentes em idade escolar, a partir de 6 anos de idade.
O Programa de que trata o caput incluirá diferentes modalidades esportivas, que serão amplamente divulgadas por meio de campanhas informativas, escolhidas de forma a atender aos interesses e necessidades das diferentes faixas etárias.
O Programa será implementado gradativamente nos Centros Sociais Urbanos (CSUs) do município, iniciando em três pontos estratégicos para atender regiões alta, baixa e central da cidade até que contemple todos os bairros, visando possibilitar o maior número de acesso à população.
As atividades do Programa deverão ser amplamente divulgadas, incluindo informações sobre o número de vagas disponíveis e o processo de inscrição, para garantir que todos os interessados tenham acesso às informações necessárias.
O Departamento Municipal de Esportes poderá adequar o horário de funcionamento nos Centros Sociais Urbanos e eventuais outras unidades que executem o Programa a que se refere esta lei, a depender da demanda de inscrições para participação nas atividades.
O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a execução do Programa de que trata o Art. 1º desta lei.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento público, podendo ser suplementadas, se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.