Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.468, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5468

2025

9 de Junho de 2025

Institui o Programa "Esporte nas Férias" no município de São João da Boa Vista/SP.

a A
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.513, de 21 de agosto de 2025

LEI N° 5.468, DE 09 DE JUNHO DE 2.025 

    “Institui o Programa ‘Esporte nas Férias’ no município de São João da Boa Vista/SP.”
                                                                                                      (Autora: Vereadora Professora Hellen) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Programa “Esporte nas Férias” no município de São João da Boa Vista/SP, organizado pelo Departamento de Esportes. 

          § 1º 

          A execução deste Programa será realizada anualmente durante os períodos de férias escolares, especificamente nos meses de julho e janeiro, e será destinado a crianças e adolescentes em idade escolar, a partir de 6 anos de idade. 

            § 2º 

            O Programa de que trata o caput incluirá diferentes modalidades esportivas, que serão amplamente divulgadas por meio de campanhas informativas, escolhidas de forma a atender aos interesses e necessidades das diferentes faixas etárias. 

              Art. 2º. 

              O Programa será implementado gradativamente nos Centros Sociais Urbanos (CSUs) do município, iniciando em três pontos estratégicos para atender regiões alta, baixa e central da cidade até que contemple todos os bairros, visando possibilitar o maior número de acesso à população. 

                Art. 3º. 

                As atividades do Programa deverão ser amplamente divulgadas, incluindo informações sobre o número de vagas disponíveis e o processo de inscrição, para garantir que todos os interessados tenham acesso às informações necessárias. 

                  Art. 4º. 

                  O Departamento Municipal de Esportes poderá adequar o horário de funcionamento nos Centros Sociais Urbanos e eventuais outras unidades que executem o Programa a que se refere esta lei, a depender da demanda de inscrições para participação nas atividades. 

                    Parágrafo único  
                    Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento Municipal de Esportes, autorizado a fornecer lanches, medalhas e troféus aos participantes, como forma de incentivo e apoio à prática das atividades esportivas no Programa 'Esporte nas Férias'
                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.513, de 21 de agosto de 2025.
                      Art. 5º. 

                      O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a execução do Programa de que trata o Art. 1º desta lei. 

                        Art. 6º. 

                        As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento público, podendo ser suplementadas, se necessário. 

                          Art. 7º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (09.06.2025).

                             

                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                            Prefeito Municipal