Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.513, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5513

2025

21 de Agosto de 2025

Altera a Lei Municipal nº 5.468, de 09 de junho de 2025, que institui o Programa `Esporte nas Férias` no município de São João da Boa Vista/SP, para autorizar o fornecimento de lanches, medalhas e troféus às crianças e adolescentes participantes.

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LEI N° 5.513, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025

    “Altera a Lei Municipal nº 5.468, de 09 de junho de 2025, que institui o Programa ‘Esporte nas Férias’ no município de São João da Boa Vista/SP, para autorizar o fornecimento de lanches, medalhas e troféus às crianças e adolescentes participantes.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I : 

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 5.468, de 09 de junho de 2025, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento Municipal de Esportes, autorizado a fornecer lanches, medalhas e troféus aos participantes, como forma de incentivo e apoio à prática das atividades esportivas no Programa 'Esporte nas Férias'
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no Art. 6º da Lei nº 5.468/2025, podendo ser suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025).

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal