Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.513, de 21 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica acrescido o Parágrafo Único ao Artigo 4º da Lei Municipal nº 5.468, de 09 de junho de 2025, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo, por meio do Departamento Municipal de Esportes, autorizado a fornecer lanches, medalhas e troféus aos participantes, como forma de incentivo e apoio à prática das atividades esportivas no Programa 'Esporte nas Férias'
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no Art. 6º da Lei nº 5.468/2025, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.