Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.475, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5475

2025

11 de Junho de 2025

Altera a redação do inciso VII do art. 4º e inclui os §§ 1º, 2º e 3º ao mesmo artigo; transforma o parágrafo único do art. 5º em § 1º e lhe acrescenta o § 2º, todos da Lei nº 5.433, de 23 de abril de 2025.

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LEI N° 5.475, DE 11 DE JUNHO DE 2.025

    “Altera a redação do inciso VII do Art. 4° e inclui os §§ 1°, 2° e 3° ao mesmo artigo; transforma o parágrafo único do Art. 5° em § 1° e lhe acrescenta o § 2°, todos da Lei n° 5.433, de 23 de abril de 2025.” (Autor: Vereador Leandro Thomazini)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Fica alterado o inciso VII do Art. 4º, da Lei nº 5.433, de 23 de abril de 2025, e acrescentados os §§1º, 2º e 3º ao seu texto, que passa a vigorar com a seguinte redação:


        Art. 4º. (...)

          VII  –  6 (seis) representantes da sociedade civil, eleitos por votação direta e popular.
          § 1º   Para fins de composição inicial do Conselho, no primeiro mandato, os 6 (seis) membros indicados pelo Poder Executivo serão responsáveis pela organização do processo eleitoral destinado à escolha dos 6 (seis) representantes da sociedade civil.
          § 2º   Para os mandatos subsequentes, a organização do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil ficará a cargo da composição vigente do Conselho.
          § 3º   Poderá se candidatar ao cargo de representante da sociedade civil qualquer munícipe residente no Município de São João da Boa Vista há no mínimo 3 (três) anos, mediante comprovação.
          Art. 2º. 

          Fica transformado o parágrafo único do Art. 5º, da Lei nº 5.433, de 23 de abril de 2025, em §1º, bem como fica acrescido ao seu texto o §2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

           

          Art. 5º. (...)

            § 1º  

            A Mesa Diretora do Conselho é composta por: 

            I  –  Presidente;
            II  –  Vice-Presidente;
            III  –  1º Secretário;
            IV  –  2º Secretário;
            § 2º   Qualquer um dos 12 (doze) membros do Conselho poderá se candidatar à composição da Mesa Diretora.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (11.06.2025).

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal