Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.485, de 02 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica alterada alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.297, de 08 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 º -
(…)
b)
compromisso de iniciar as obras de construção até 15 de julho de 2025.”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.