Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.485, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5485

2025

2 de Julho de 2025

Altera a redação da alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.297, de 08 de agosto de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município à empresa Fortfish Agroindustrial Ltda., com o encargo de instalar sua estrutura.

a A

LEI N° 5.485, DE 02 DE JULHO DE 2.025

    “Altera a redação da alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.297, de 08 de agosto de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município à empresa Fortfish Agroindustrial Ltda., com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.297, de 08 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:


        “Art. 3 º -
        (…)

          b)  

          compromisso de iniciar as obras de construção até 15 de julho de 2025.”

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (02.07.2025).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal