Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.297, de 08 de agosto de 2024
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.485, de 02 de julho de 2025
Fica o município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a Fortfish Agroindustrial Ltda, empresa cadastrada no CNPJ sob o n° 29.681.861/0001-64, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo n° 13.260/2021, assim identificado:
“Lote 4B da Quadra V, com área de 2.922,46 m2, localizado na Avenida Jandira de Oliveira Freitas, n° 400, 3ª Etapa do Distrito Industrial – Matrícula n° 73.062, cadastrado sob o n° 22.032.0011.1.”
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 312.331,99 (trezentos e doze mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos engenheiros nomeados pela Portaria n° 17.835, de 18 de março de 2024.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6°, da Lei n° 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 4.371, de 02 de outubro de 2018;
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso de iniciar as obras de construção até 15 de julho de 2025.
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste município;
destinar o imóvel, exclusivamente, para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 15 (quinze) funcionários.
Somente após a aprovação e conclusão de 100% dos planos iniciais de construção, bem como do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo e da Lei Municipal n° 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos nesta lei e no processo administrativo n° 13.260/2021, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo n° 13.260/2021, estando o mesmo à disposição dos interessados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6° do Artigo 76 da Lei n° 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1° do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal n° 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os engenheiros e o laudo de avaliação integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.