Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.297, de 08 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5297

2024

8 de Agosto de 2024

"Dispõe sobre doação de área de propriedade do município à empresa Fortfish Agroindustrial Ltda, com encargo de instalar sua estrutura".

a A
Vigência a partir de 2 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.485, de 02 de julho de 2025
 

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município à empresa Fortfish Agroindustrial Ltda, com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Fica o município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a Fortfish Agroindustrial Ltda, empresa cadastrada no CNPJ sob o n° 29.681.861/0001-64, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo n° 13.260/2021, assim identificado: 

        “Lote 4B da Quadra V, com área de 2.922,46 m2, localizado na Avenida Jandira de Oliveira Freitas, n° 400, 3ª Etapa do Distrito Industrial – Matrícula n° 73.062, cadastrado sob o n° 22.032.0011.1.” 

          Art. 2º. 

          Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 312.331,99 (trezentos e doze mil, trezentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos engenheiros nomeados pela Portaria n° 17.835, de 18 de março de 2024. 

            Art. 3º. 

             O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos: 

              a) 

              apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6°, da Lei n° 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 4.371, de 02 de outubro de 2018; 

                b) 

                compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                  b) 

                  compromisso de iniciar as obras de construção até 15 de julho de 2025.

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.485, de 02 de julho de 2025.
                    c) 

                    funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                      d) 

                      compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste município; 

                        e) 

                        destinar o imóvel, exclusivamente, para implantar sua estrutura; 

                          f) 

                           empregar, diretamente, ao menos, 15 (quinze) funcionários. 

                            Parágrafo único  

                            Somente após a aprovação e conclusão de 100% dos planos iniciais de construção, bem como do cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do caput deste artigo e da Lei Municipal n° 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. 

                              Art. 4º. 

                              Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos nesta lei e no processo administrativo n° 13.260/2021, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados. 

                                Parágrafo único  

                                Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo n° 13.260/2021, estando o mesmo à disposição dos interessados. 

                                  Art. 5º. 

                                  Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6° do Artigo 76 da Lei n° 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1° do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal n° 1.173/2003. 

                                    Art. 6º. 

                                     A presente lei, a portaria que designou os engenheiros e o laudo de avaliação integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. 

                                      Art. 7º. 

                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                        Art. 8º. 

                                        Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (08.08.2024).

                                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                          Prefeita Municipal