Lei Ordinária nº 5.500, de 14 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5500

2025

14 de Julho de 2025

Inclui os incisos IX, X e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 e dá outras providências.

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LEI N° 5.500, DE 14 DE JULHO DE 2.025

    “Inclui os incisos IX, X e XI na Lei Municipal 4.903, de 05 de outubro de 2021 e dá outras providências.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Ficam incluídos os incisos IX, X e XI no Art. 6° da Lei n° 4.903, de 05 de outubro de 2.021, com a seguinte redação:

         

        "Art. 6º - (...)

          IX  –  veículos oficiais de imprensa desde que estejam caracterizados e em serviço, pelo prazo máximo de estacionamento rotativo, se estiver afixada sobre o painel do veículo, ou em local visível, a credencial a ser fornecida pelo Departamento de Trânsito e Segurança.
          X  –  veículos de concessionárias de serviço público e entidades prestadoras de serviço de interesse público, quando em execução do serviço, devidamente identificados e sinalizados.
          XI  –  food trucks e semelhantes, desde que cumpridas as obrigações impostas pelos departamentos da municipalidade, sendo a decisão final sobre o local de permanência de competência do Departamento de Trânsito e Segurança.”
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (14.07.2025).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal