Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.504, de 07 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5504

2025

7 de Agosto de 2025

Altera o Artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo de São João da Boa Vista (CMU), instituído pela Lei Complementar nº 2.571, de 23 de junho de 2.009, modificado pela Lei nº 3.800, de 11 de março de 2.015, pela Lei Complementar nº 3.821, de 07 de abril de 2.015,, pela Lei Complementar nº 3.864, de 09 de setembro de 2.015 e pela Lei Complementar nº 3.917, de 25 de novembro de 2.015.

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LEI  COMPLEMENTAR N° 5.504, DE 07 DE AGOSTO DE 2.025

    “Altera o Artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo de São João da Boa Vista (CMU), instituído pela Lei Complementar nº 2.571, de 23 de junho de 2.009, modificado pela Lei nº 3.800, de 11 de março de 2.015, pela Lei Complementar nº 3.821, de 07 de abril de 2.015, pela Lei Complementar nº 3.864, de 09 de setembro de 2.015 e pela Lei Complementar nº 3.917, de 25 de novembro de 2.015.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I    C O M P L E M E N T A R :

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Urbanismo de São João da Boa Vista (CMU), instituído pela Lei Complementar nº 2.571, de 23 de junho de 2.009, modificado pela Lei nº 3.800, de 11 de março de 2.015, pela Lei Complementar nº 3.821, de 07 de abril de 2.015, pela Lei Complementar nº 3.864, de 09 de setembro de 2.015 e pela Lei Complementar nº 3.917, de 25 de novembro de 2.015, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 5º.   O CMU será formado por 15 (quinze) membros, sendo:
          a)   1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
          b)   1 (um) representante do Poder Legislativo;
          c)   1 (um) representante do Departamento de Gestão e Planejamento Urbano;
          d)   1 (um) representante do Departamento de Engenharia;
          e)   1 (um) representante do Departamento de Habitação;
          f)   1 (um) representante do Departamento de Trânsito e Segurança;
          g)   1 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;
          h)   1 (um) representante do CONDEMA (Conselho Municipal do Meio Ambiente);
          i)   1 (um) representante do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança);
          j)   1 (um) representante do CONDEPHIC (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de São João da Boa Vista);
          k)   1 (um) representante do CMD (Conselho Municipal de Desenvolvimento);
          l)   1 (um) representante de Instituto Planeta Plantar;
          m)   1 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São João da Boa Vista – AEA;
          n)   1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de São João da Boa Vista – ACE;
          o)   1 (um) representante da 37ª Subseção da OAB - São João da Boa Vista.
          p)   (Revogado)
          q)   (Revogado)
          r)   (Revogado)
          s)   (Revogado)
          t)   (Revogado)
          u)   (Revogado)
          v)   (Revogado)
          w)   (Revogado)
          x)   (Revogado)
          y)   (Revogado)
          z)   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (07.08.2025).

               

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal