Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.529, de 12 de setembro de 2025
Fica instituído, no âmbito do Município de São João da Boa Vista/SP, o Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina, com as seguintes atribuições:
desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos às problemáticas específicas da Comunidade Nordestina, inclusive em colaboração com instituições universitárias e entidades da sociedade civil;
abrir canais para a mais ampla participação da Comunidade Nordestina em São João da Boa Vista/SP na conscientização e resolução de seus problemas específicos;
receber sugestões da sociedade, receber denúncias e opinar sobre elas e encaminhá-las, quando for o caso, e estudar problemas atinentes à Comunidade Nordestina que lhe sejam encaminhados;
promover a comemoração de todos os eventos ligados aos interesses da Comunidade Nordestina, especialmente aqueles relacionados aos temas da arte, da cultura e da história do Nordeste do Brasil;
elaborar seu Regimento Interno.
O Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina será composto por 7 (sete) conselheiros, sendo 4 (quatro) integrantes indicados pelas principais entidades de representação da Comunidade Nordestina da sociedade civil, e 3 (três) integrantes da Administração Pública Municipal.
A indicação dos membros representantes da sociedade civil deverá considerar cidadãos de comprovada atuação junto aos movimentos e entidades da Comunidade Nordestina na Cidade de São João da Boa Vista/SP.
As funções de membro do Conselho ora instituído não serão remuneradas, mas serão consideradas como de relevante interesse público.
O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
O Conselho Municipal da Comunidade Nordestina será vinculado ao Departamento Municipal de Cultura.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, baixando as normas complementares da organização do Conselho ora instituído, especialmente aquelas relativas à elaboração e à aprovação de
seu Regimento Interno.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.