Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.532, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5532

2025

16 de Setembro de 2025

Altera o inciso VI do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.

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LEI N° 5.532, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.025

    “Altera o inciso VI do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, e dá outras providências.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Altera o inciso VI do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 6° - (...)

          VI  –  veículos conduzidos ou utilizados em favor de pessoas portadoras de deficiência, com comprometimento de mobilidade, em quaisquer vagas do estacionamento rotativo, mediante apresentação de credencial, pelo prazo máximo de estacionamento regulamentado em decreto, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 9.503/97 e da Resolução CONTRAN nº 965/22.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (16.09.2025).

               

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal