Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.532, de 16 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.903, de 05 de outubro de 2021
Art. 1º.
Altera o inciso VI do Artigo 6º da Lei Municipal nº 4.903, de 05 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° - (...)
VI
–
veículos conduzidos ou utilizados em favor de pessoas portadoras de deficiência, com comprometimento de mobilidade, em quaisquer vagas do estacionamento rotativo, mediante apresentação de credencial, pelo prazo máximo de estacionamento regulamentado em decreto, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 9.503/97 e da Resolução CONTRAN nº 965/22.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.