Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.534, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5534

2025

23 de Setembro de 2025

Altera a redação do § 4º do Art. 14 da Lei Complementar nº 4.574, de 05 de novembro de 2.019.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.534, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.025

    “Altera a redação do § 4° do Art. 14 da Lei Complementar n° 4.574, de 05 de novembro de 2.019.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I    C O M P L E M E N T A R:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do § 4° do Art. 14 da Lei Complementar n° 4.574, de 05 de novembro de 2.019, que passa a ter a seguinte redação:


        Art. 14 - (...)

          § 4º   Mantém-se a vinculação das sobras mensais de custeio administrativo e dos rendimentos por elas auferidas, exceto se aprovada, pelo conselho deliberativo, na totalidade ou em parte, a sua reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, vedada sua devolução ao ente federativo ou aos segurados do RPPS, respeitando-se a permanência em reserva de, no mínimo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (23.09.2025).

               

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal