Lei Ordinária nº 5.556, de 06 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica revogado o Art. 10 da Lei Municipal nº 5.337, de 11 de dezembro de 2024.
Art. 10.
(Revogado)
Art. 2º.
O item 5 do Grupo 2 do Anexo Único da Lei Municipal nº 4.508, de 03 de julho de 2019, passa a vigorar com a redação originalmente estabelecida na referida lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.