Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.337, de 11 de dezembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 5.556, de 06 de novembro de 2025
Fica alterado o inciso I do Art. 4° da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° – …
Fica revogado o inciso VI do Art. 4° da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019.
Ficam alterados os incisos I, VI e VII do Art. 6° da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° – …
Fica incluído o inciso XVII ao Art. 6° da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019, com a seguinte redação:
Fica revogado o inciso XVI do Art. 6° da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019.
Fica alterado o Art. 18 da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o Art. 20 da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019 e seus § 1° e 2°, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o Art. 22 da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o item 01 do Grupo II do Anexo único da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o item 05 do Grupo II do Anexo único da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica revogado o item 08 do Grupo II do Anexo único da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019.
Fica alterado o item 03 do Grupo III do Anexo único da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o item 10 do Grupo III do Anexo único da Lei n° 4.508, de 03 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.