Lei Ordinária nº 5.566, de 13 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterada alínea "b" do Artigo 3º da Lei nº 5.342, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 º - (...)
b)
compromisso de iniciar as obras de construção até 11 de dezembro de 2025."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.