Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.342, de 11 de dezembro de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 5.566, de 13 de novembro de 2025
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a M G TONON LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 07.308.556/0001-99, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 18.714/2024, assim identificado:
Imóvel matrícula 72.651:
“Um terreno situado nesta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificado pelo “Lote 07” (sete), no lugar denominado “Distrito Industrial”, com a área total de 3.776,93m² (três mil e setecentos e setenta e seis metros e noventa e três centímetros quadrados), compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: “Tem início no ponto “24A”, localizado no alinhamento com a Avenida dos Trabalhadores (antiga Estrada Municipal) e divisa com o Lote “6” (seis); segue em frente com 89,97 ms. (oitenta e nove metros e noventa e sete centímetros) e azimute 318º21’31” confrontando com o Lote “6” (seis) até o ponto “19B1”; deflete à direita e segue com 17,09 ms. (dezessete metros e nove centímetros) e azimute 79º17’36” até o ponto “19A”; deflete à esquerda e segue com 75,67 ms(setenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) e azimute 41º25’12” até o ponto”19”, confrontando do ponto “19B1” até o ponto “19” com o lote “8” (oito); deflete a direita e segue com 56,563 ms (cinquenta e seis metros e quinhentos e sessenta e três centésimos) e azimute 248º03’26” até o ponto “20”; deflete à esquerda e segue com 30,613 ms. (trinta metros, seiscentos e treze centésimos) e azimute 352º29’38” até o ponto “21”, confrontando do ponto “19” até o ponto “21” com a propriedade de Wagner Oses; deflete à direita e segue em frente com 20,652 (vinte metros e seiscentos e cinquenta e dois centésimos) e azimute 252º20’00” até o ponto “22”; segue em frente com 21,06 ms.(vinte e um metros e seis centímetros) e azimute 261º05’56” até o ponto “23”; daí segue com 3,45 ms (três metros e quarenta e cinco centímetros) e azimute 254º14’58” até o ponto “24”; segue com 26,25 ms (vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros) e azimute 253º23’44” até o ponto “24A”, seguindo o alinhamento com a Avenida dos Trabalhadores (antiga Estrada Municipal) do ponto “21” até o ponto “24A”, onde teve início e fim esta descrição. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº 22.0025.0007.1.”
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 664.109,45 (seiscentos e sessenta e quatro mil, cento e nove reais e quarenta e cinco centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.326, de 27 de novembro de 2024.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 24 (vinte e quatro) funcionários.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 18714/2024, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.