Lei Ordinária nº 5.602, de 13 de fevereiro de 2026
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.452, de 23 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 5.452, de 23 de maio de
2025.
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 2º.
Ficam expressamente preservados os efeitos
jurídicos, administrativos, orçamentários e financeiros dos atos
praticados com fundamento na Lei nº 5.452, de 23 de maio de
2025, especialmente aqueles relacionados à aplicação de recursos
do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura
– FMSAI, inclusive para fins de desapropriação, os quais
permanecem válidos e eficazes, amparados, também, pela Lei
Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, e por sua
regulamentação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.