Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.452, de 23 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5452

2025

23 de Maio de 2025

Autoriza a utilização de recursos financeiros recebidos da SABESP para pagamento de desapropriações e demais encargos relativos implantação da barragem de múltiplo uso no Rio Jaguari Mirim e do Piscinão R2, localizados no perímetro urbano do Município, e dá outras providências.

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LEI N° 5.452, DE 23 DE MAIO DE 2.025 

    “Autoriza a utilização de recursos financeiros recebidos da SABESP para pagamento de desapropriações e demais encargos relativos implantação da barragem de múltiplo uso no Rio Jaguari Mirim e do Piscinão R2, localizados no perímetro urbano do Município, e dá outras providências.”

    (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos financeiros recebidos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, bem como utilização do saldo em conta já existente proveniente deste recurso, nos termos da Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, para pagamento de desapropriações e demais encargos relacionados conforme abaixo especificados: 

          I – 

          à implantação da barragem de múltiplo uso no Rio Jaguari Mirim; 

            II – 

            à implantação do Piscinão R2, localizado no perímetro urbano do Município, cujas áreas estão localizadas entre as ruas Poços de Caldas e Tenente Alberto Mendes Júnior. 

              Parágrafo único  

              Fica estimado o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o pagamento das ações elencadas no caput deste artigo. 

                Art. 2º. 

                Os recursos mencionados no artigo anterior somente poderão ser destinados a outros empreendimentos após a conclusão das obras e a quitação integral de todos os encargos financeiros referentes à barragem de múltiplo uso e ao Piscinão R2. 

                  Art. 3º. 

                   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 4º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.240, de 22 de dezembro de 2023. 

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (23.05.2025).

                       

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal