Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.452, de 23 de maio de 2025
“Autoriza a utilização de recursos financeiros recebidos da SABESP para pagamento de desapropriações e demais encargos relativos implantação da barragem de múltiplo uso no Rio Jaguari Mirim e do Piscinão R2, localizados no perímetro urbano do Município, e dá outras providências.”
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos financeiros recebidos da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, bem como utilização do saldo em conta já existente proveniente deste recurso, nos termos da Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, para pagamento de desapropriações e demais encargos relacionados conforme abaixo especificados:
à implantação da barragem de múltiplo uso no Rio Jaguari Mirim;
à implantação do Piscinão R2, localizado no perímetro urbano do Município, cujas áreas estão localizadas entre as ruas Poços de Caldas e Tenente Alberto Mendes Júnior.
Fica estimado o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o pagamento das ações elencadas no caput deste artigo.
Os recursos mencionados no artigo anterior somente poderão ser destinados a outros empreendimentos após a conclusão das obras e a quitação integral de todos os encargos financeiros referentes à barragem de múltiplo uso e ao Piscinão R2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.240, de 22 de dezembro de 2023.