Lei Ordinária nº 5.602, de 13 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5602

2026

13 de Fevereiro de 2026

Revoga a Lei nº 5.452, de 23 de maio de 2025, e preserva os efeitos dos atos administrativos praticados durante sua vigência.

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LEI N° 5.602, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026

    LEI N° 5.602, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.026 “Revoga a Lei nº 5.452, de 23 de maio de 2025, e preserva os efeitos dos atos administrativos praticados durante sua vigência.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei nº 5.452, de 23 de maio de 2025.
          Art. 1º.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Ficam expressamente preservados os efeitos jurídicos, administrativos, orçamentários e financeiros dos atos praticados com fundamento na Lei nº 5.452, de 23 de maio de 2025, especialmente aqueles relacionados à aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, inclusive para fins de desapropriação, os quais permanecem válidos e eficazes, amparados, também, pela Lei Complementar nº 4.618, de 09 de janeiro de 2020, e por sua regulamentação.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (13.02.2026).

               


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal