Lei Complementar nº 5.609, de 04 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5609

2026

4 de Março de 2026

Altera a redação do §3º do Art. 116-A da Lei 656, de 28 de abril de 1992 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.609, DE 04 DE MARÇO DE 2.026

    “Altera a redação do § 3º do Art. 116-A da Lei 656, de 28 de abril de 1992 e dá outras providências.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I   C O M P L E M E N T A R  :

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do § 3º do Art. 116-A da Lei n° 656, de 28 de abril de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:


        “Art. 116-A (...)

          § 3º   É obrigatória a apresentação de atestado médico, nos casos de consulta, ou de declaração de comparecimento, nos casos de exames, assinada pelo profissional técnico responsável pela realização, em nome do servidor, devendo constar o nome e o grau de parentesco do familiar acompanhado, bem como o tempo de permanência na consulta, sob pena de indeferimento do afastamento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (04.03.2026).

             

             


            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal