Lei Ordinária nº 5.620, de 30 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5620

2026

30 de Março de 2026

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.477, de 28 de dezembro de 2.004 - Código de Edificações.

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LEI N° 5.620, DE 30 DE MARÇO DE 2.026

    Dispõe sobre alterações na Lei n° 1.477, de 28 de dezembro de 2.004 – Código de Edificações.” (Autoria: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 

        Ficam alterados os §§ 1° e 2° do Artigo 41 da Lei n° 1.477, de 28 de dezembro de 2.004, que passam a vigorar com as seguintes redações:

        “Art. 41 – (...)

          § 1º   As infrações quaisquer das disposições desta lei, serão punidas com multa equivalente a 200 UFS (Unidade Fiscal Sanjoanense), e a multa em dobro no caso de reincidência, sem prejuízo do atendimento das disposições nela contidas.
          § 2º   Em caso de descumprimento de Embargo, serão punidas com multas equivalente, conforme variações constantes na tabela abaixo, em UFS (Unidade Fiscal Sanjoanense), e aplicadas em dobro no caso de reincidência, e aplicadas multas diárias para nova reincidência.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o §3° ao Artigo 41 da Lei n° 1.477, de 28 de dezembro de 2.004, com a seguinte redação:
            § 3º   Nos casos de obras de parcelamento de solos clandestinas embargadas, no seu descumprimento, serão aplicadas multas por m² de área/construção irregular, previstas no §1º deste artigo
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (30.03.2026).

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal