Lei Ordinária nº 1.477, de 28 de dezembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 5.620, de 30 de março de 2026
| Variação (m² irregular) | UFS (Unidade Fiscal Sanjoanense) |
| 1 a 50 | 250 |
| 51 a 100 | 400 |
| 101 a 200 | 600 |
| 201 a 300 | 800 |
| Acima de 300 | 1000 |
Natureza do Local Pessoas por metro quadrado
1 – ginásio, salões para patinação, boliche, etc ........................................................................ 0,20
2 – exposições e museus .................................................................................................................... 0,25
3 – templos religiosos ......................................................................................................................... 0,50
4 – praça de esportes ......................................................................................................................... 1,00
5 – auditórios, salas de concerto e conferências e salões de baile .................................. 1,00